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Paridade de gênero

CNJ suspende promoção no TJ/DF que descumpriu norma de paridade

Regra determina alternância de gênero em promoção por merecimento até que haja equilíbrio de gênero na Corte.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Atualizado às 16:29

O CNJ suspendeu, nesta quarta-feira, 25, os efeitos da promoção por merecimento decidida pelo TJ/DF na qual um homem foi escolhido para ocupar vaga de desembargador.

Em decisão proferida pelo presidente do STF e do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em razão do descumprimento da resolução 525/23, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau.

 (Imagem: G. Dettmar/ag. CNJ)

Presidente do CNJ, ministro Barroso suspende promoção no TJ/DF que descumpriu regra de paridade.(Imagem: G. Dettmar/ag. CNJ)

Atualmente, segundo o CNJ, o TJ/DF conta com apenas 28,9% de mulheres no 2º grau, conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, que acompanha a resolução. A última promoção, por antiguidade, foi a de um juiz ao cargo de desembargador.

A resolução 525/23 determina que, nos tribunais onde não há equilíbrio de gênero (com percentual inferior a 40% de mulheres no segundo grau), as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas.

Segundo a norma, essa alternância visa garantir a paridade de gênero no acesso à magistratura de 2ª instância e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo que estas contemplem magistradas.

No entendimento do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem alternância conforme exigido pela resolução, caracteriza violação ao artigo 1.ºA da resolução 106/10, com a redação conferida pela resolução 525/23.

Em função dessa irregularidade, foi determinada ao TJ/DF a elaboração de nova lista para a promoção em questão, observando-se os critérios estabelecidos na legislação vigente.

O TJ/DF foi intimado a prestar informações no prazo de cinco dias.

Regra ignorada

A controvérsia surgiu após o pleno do TJ/DF eleger, nesta terça-feira, 24, o juiz de Direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti para ocupar a vaga aberta com o falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho. A escolha foi feita por merecimento, critério que, segundo norma do CNJ, deveria observar alternância entre homens e mulheres até que a Corte alcance paridade de gênero (60% - 40%).

Antes da votação, a conselheira Renata Gil, ouvidora Nacional da Mulher, e entidades como o Grupo Mulheres do Brasil, liderado por Luiza Helena Trajano, enviaram ofícios ao Tribunal defendendo a aplicação da política de paridade de gênero do CNJ.

A Corte, no entanto, entendeu que a entrada de uma mulher na Corte em 2023 - a desembargadora Sandra Reves, pelo critério de antiguidade - já atenderia à exigência de alternância de gênero.

Após a eleição, o Tribunal enviou nota ao Migalhas afirmando que a decisão foi tomada com base em interpretação legítima da norma e em conformidade com o guia de aplicação publicado pelo próprio CNJ.

  • Processo: 0001813-52.2024.2.00.0000

Leia a decisão.

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