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Quebra contratual

Rafa Kalimann pagará multa de R$ 190 mil à BRF por divulgar concorrente

TJ/SP entendeu que quebra de exclusividade afetou campanha publicitária.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Atualizado em 4 de julho de 2025 08:04

A influencer Rafa Kalimann terá de pagar multa de R$ 190 mil à BRF, dona da Perdigão, por violar cláusula de exclusividade ao divulgar a marca concorrente Seara durante o Carnaval.

A decisão foi proferida pela 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que reformou sentença de 1º grau e entendeu que a quebra contratual comprometeu a finalidade econômica do negócio firmado entre as partes.

Rafa Kalimann havia firmado contrato com a BRF, por meio da agência Ícone Talents, no valor de R$ 190 mil, para promoção da marca Perdigão, com cláusula de exclusividade no ramo alimentício por três meses após o término da campanha.

No entanto, neste período, a influenciadora divulgou produtos da concorrente Seara durante o Carnaval, aparecendo em vídeos publicados nas redes sociais da própria marca.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

TJ/SP condenou Rafa Kalimann a pagar R$ 190 mil por violar exclusividade com a Perdigão.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Em 1ª instância, o juízo da 10ª vara Cível de Santo Amaro/SP reconheceu a infração contratual, mas considerou abusiva a cobrança feita pela BRF - que somava R$ 418 mil, com três penalidades cumulativas - e reduziu o valor da multa para R$ 38 mil, ao entender que havia cumprimento substancial da obrigação contratual. A BRF recorreu da decisão.

Ao julgar os embargos, o relator Alexandre David Malfatti afastou a tese de cumprimento parcial e destacou que a exclusividade era um elemento essencial para o êxito da campanha publicitária, especialmente no contexto do marketing de influência digital. Para o magistrado, "a quebra de exclusividade implicou no prejuízo da contratação (...) frustrou todo objeto da própria campanha publicitária".

O desembargador também ressaltou que a cláusula penal de 100% do contrato estava dentro dos limites legais previstos nos arts. 412 e 413 do CC, e que o descumprimento da obrigação comprometeu a função econômica do contrato, não sendo justificável a sua redução.

Com isso, o colegiado restabeleceu a multa integral de R$ 190 mil, valor equivalente ao contrato original, a ser acrescido de juros de mora e correção monetária desde a notificação extrajudicial.

Leia a decisão.

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