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Domicílio

STJ: Por manipulação de provas, Saldanha anula ação de tráfico

Ministro destacou que imagens sugerem violação de garantias e manipulação de provas.

Da Redação

quarta-feira, 9 de julho de 2025

Atualizado às 13:42

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, anulou processo por tráfico de drogas ao reconhecer ilegalidades na execução de mandado de busca e apreensão domiciliar. Para o relator houve manipulação de provas, visto o desligamento das câmeras de segurança durante a operação policial.

De acordo com a defesa, a operação realizada na residência do acusado ocorreu sem que houvesse apresentação formal do mandado judicial, conforme exige o art. 245 do CPP.

 (Imagem: Rafael Luz/STJ)

Ministro anulou o processo desde a expedição do mandado.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Ao analisar o caso, o relator observou que o conteúdo das imagens de segurança anexadas ao processo, indicam não apenas o ingresso forçado no imóvel, mas também o desligamento deliberado das câmeras de monitoramento pelos próprios policiais.

Segundo o ministro, a gravação disponibilizada pela defesa reforça a versão apresentada de que houve violação ao procedimento legal. Ele apontou que a interrupção das câmeras fragiliza os depoimentos prestados pelos agentes envolvidos e fortalece a tese de abuso de autoridade e ilicitude da prova.

O relator ainda mencionou ainda que não foram apreendidos objetos típicos do tráfico, como balanças de precisão ou anotações, apenas entorpecentes.

O ministro concluiu que a decisão que autorizou o mandado de busca e apreensão carecia de fundamentação concreta, uma vez que se baseou exclusivamente em denúncia anônima e diligências não documentadas.

A ordem foi concedida para anular a ação penal desde a expedição do mandado, com a invalidação de todas as provas obtidas a partir da busca domiciliar.

Leia aqui a decisão.

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