MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PV contesta no STF imunidade em crimes patrimoniais contra mulheres
ADPF

PV contesta no STF imunidade em crimes patrimoniais contra mulheres

Legenda afirma que a norma do Código Penal representa um “anacronismo jurídico” que gera impunidade em casos de violência doméstica contra mulheres e meninas.

Da Redação

sexta-feira, 11 de julho de 2025

Atualizado às 08:46

O Partido Verde ingressou com uma ação no STF para afastar a aplicação de dispositivos do Código Penal que preveem a isenção de pena para autores de crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça contra mulheres no ambiente familiar.

O ministro Dias Toffoli foi designado relator da ADPF 1.241, que aborda a temática em questão. O artigo 181 do Código Penal estabelece que o autor de crime patrimonial cometido em detrimento do cônjuge, ascendente ou descendente é isento de pena.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Partido questiona no STF impedimento à punição por crimes patrimoniais contra mulheres em ambiente doméstico.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na ação, o PV argumenta que a aplicação dessa imunidade penal é desproporcional quando o crime é praticado contra mulheres, especialmente em situações de violência doméstica. De acordo com o partido, a norma, na prática, impede a responsabilização penal de homens que furtam ou se apropriam de bens de companheiras, esposas, filhas ou outras mulheres da família, quando o crime não envolve violência física ou grave ameaça, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade.

A legenda alega que tal isenção contraria os objetivos da lei Maria da Penha (lei 11.340/06), cujo propósito é prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.

O PV requer ao STF o reconhecimento da incompatibilidade dessa isenção penal com os preceitos da Constituição Federal, quando os crimes patrimoniais ocorrerem no contexto de violência doméstica e familiar.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...