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Proteção infantil

"Sharenting”: Juíza proíbe pais de superexpor filho nas redes sociais

Magistrada reconheceu prejuízos à dignidade da criança e autorizou aplicação de multa e revisão da guarda em caso de descumprimento.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 15:27

A juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio Branco/AC, proibiu os pais de divulgarem imagens do filho nas redes sociais de forma excessiva, reconhecendo a prática conhecida como sharenting — superexposição de crianças ou adolescentes na internet. A decisão, inédita no âmbito do TJ/AC, visa proteger a intimidade e a dignidade do menor.

Na sentença, a magistrada determinou que a divulgação da imagem do menino deve se limitar ao “normal”, como em datas comemorativas e momentos com a família. Segundo a juíza, a conduta dos pais configurou o sharenting, prática que compromete a segurança, a honra e a vida privada da criança ao tornar públicas informações de cunho pessoal.

O que é sharenting?

É a prática em que pais ou responsáveis compartilham de forma excessiva fotos, vídeos e informações de crianças ou adolescentes nas redes sociais. O termo vem da junção das palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (criação de filhos). A conduta pode violar direitos como intimidade, honra, imagem e comprometer o desenvolvimento psicológico e social da criança.

 (Imagem: Freepik)

Juíza do Acre impede exposição exagerada de filho por pais nas redes sociais.(Imagem: Freepik)

A magistrada destacou que esse tipo de comportamento pode causar impactos negativos no desenvolvimento psicológico e social da criança.

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência.”

A decisão foi fundamentada no art. 5º, inciso X, da CF, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e no art. 17 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito à preservação da identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral da criança.

Em caso de descumprimento da decisão, os pais estão sujeitos à aplicação de multa e à eventual revisão das condições de guarda e convivência.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ/AC.

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