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Precatórios

PEC dos Precatórios: veja o que muda no pagamento das dívidas

A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelo Senado, previsto para agosto.

Da Redação

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Atualizado às 16:04

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 16, em primeiro turno, a PEC 66/23, que promove alterações significativas nas regras para o pagamento de precatórios por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida, aprovada com 62 votos favoráveis e quatro contrários, retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, cria novos critérios de pagamento escalonado para entes subnacionais e autoriza a renegociação de dívidas previdenciárias com a União.

Na prática, a medida alivia Estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo Federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelo Senado, previsto para agosto. Se confirmada, será promulgada como emenda à Constituição.

 (Imagem: Arte Migalhas)

PEC dos Precatórios altera prazos e limites de pagamentos.(Imagem: Arte Migalhas)

Principais mudanças da PEC 66/23

Retirada dos precatórios do teto de despesas

A proposta exclui os precatórios e as RPVs - requisições de pequeno valor do teto de gastos da União a partir de 2026, o que, na prática, facilita o cumprimento da meta fiscal. No entanto, a partir de 2027, será reincluído anualmente 10% do estoque dos precatórios no cálculo das metas fiscais da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Para 2026, a PEC permite ainda a utilização de créditos extraordinários para quitar o excedente, com base em decisão anterior do STF que considerou inconstitucionais os limites impostos por emenda anterior.

Novos prazos e limites para entes federativos

Para Estados e municípios, a PEC estabelece um regime escalonado de pagamento com base na RCL - receita corrente líquida e no percentual do estoque de precatórios em atraso:

  • Até 15% do estoque: pagamento mínimo de 1% da RCL ao ano.
  • Acima de 85% do estoque: pagamento mínimo de 5% da RCL ao ano.

A partir de 2036, os percentuais aumentam 0,5 ponto percentual a cada década, se ainda houver débitos pendentes.

Além disso, em caso de inadimplência, haverá sequestro judicial dos valores, suspensão de transferências voluntárias e possível responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa.

Atualização e correção monetária

O texto prevê que, a partir de agosto de 2025, os precatórios serão corrigidos pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Se o IPCA mais juros for superior à taxa Selic do mesmo período, esta última será aplicada.

A medida incorpora à Constituição entendimento firmado pelo STF desde 2015, que invalidou a utilização da TR - taxa referencial como índice de correção.

Linha de crédito e negociações

A PEC autoriza a criação de linha de crédito especial pelos bancos federais para pagamento de precatórios que ultrapassarem a média de comprometimento da receita. Também antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro o prazo para inscrição de precatórios no orçamento do ano seguinte, com proibição de cobrança de juros de mora nesse período.

Além disso, credores poderão aderir a acordos diretos com entes públicos mediante descontos para pagamento em parcela única até o fim do ano subsequente.

Mudanças fiscais e ambientais

A proposta aumenta de 30% para 50%, até 2026, a possibilidade de desvinculação de receitas dos municípios e permite o uso de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos federais para projetos de combate às mudanças climáticas entre 2025 e 2030.

Posição da OAB

A OAB manifestou posição contrária à PEC 66/23, por entender que a proposta viola direitos de credores e compromete a efetividade das decisões judiciais.

Em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, a entidade afirma que as alterações fragilizam o cumprimento de decisões transitadas em julgado, afrontam a coisa julgada e comprometem o direito de propriedade.

Para a OAB, os novos limites e prazos configuram tratamento desigual entre credores e estimulam a inadimplência institucionalizada por parte de Estados e municípios.

A entidade também critica a possibilidade de substituição da Selic por índices que, segundo a nota, reduzem a previsibilidade e o valor real dos créditos judiciais, afetando a segurança jurídica e a atratividade dos precatórios como ativos legítimos.

O documento é assinado pela Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, pela Comissão Especial da OAB/SP e pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

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