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Constituição em movimento

Brasil aprovou 53 emendas constitucionais na última década

Análise revela que 2022 concentrou o maior número de alterações, com 14 emendas aprovadas em um único ano.

Da Redação

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Atualizado às 06:47

Nos últimos dez anos, a Constituição Federal passou por 53 mudanças, um ritmo que revela como o texto de 1988 continua em constante adaptação. Entre os anos analisados, 2022 se destacou com 14 emendas promulgadas, o maior número desde 2015.

Ao longo desse período, algumas mudanças se tornaram marcos importantes na história constitucional recente. Em 2015, houve a promulgação da EC 90 que incluía o transporte público no rol de direitos sociais. No ano seguinte, por meio da EC 95/16, foi criado o teto de gastos, considerado um marco na política fiscal do país.

Em 2019, duas alterações de grande impacto chamaram atenção: a reforma da previdência (EC 103) e a criação das polícias penais (EC 104).

A pandemia da Covid-19 motivou emendas emergenciais. Em 2020, foi criado um regime fiscal extraordinário (EC 106) e as eleições municipais foram adiadas (EC 107). Em 2021, regras fiscais foram flexibilizadas para permitir gastos adicionais no enfrentamento da crise (EC 109).

O ano de 2022 foi o mais movimentado da década. Entre as mudanças mais relevantes estão a inclusão da proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais (EC 115), a criação do piso salarial da enfermagem (EC 124) e a ampliação da participação feminina na política (EC 117).

Nos anos seguintes, as atenções se voltaram a reformas estruturais. Em 2023, foi aprovada a reforma tributária, considerada a mais ampla desde 1988 (EC 132). Em 2024, mudanças foram feitas nas regras de eleição dos tribunais (EC 134).

 (Imagem: Arte Migalhas)

Brasil teve 53 emendas em 10 anos, com pico em 2022 e destaque para precatórios e saúde.(Imagem: Arte Migalhas)

EC dos precatórios

Em 10 de setembro de 2025, o Congresso promulgou a EC 136, que altera a forma de quitação das dívidas judiciais da União, estados, DF e municípios.

O texto, no entanto, gerou forte controvérsia. A OAB se posicionou contra a proposta e acionou o STF, alegando que a emenda viola direitos de credores e compromete a efetividade das decisões judiciais. Em nota técnica, a entidade afirmou que os novos limites e prazos configuram inadimplência institucionalizada por parte de Estados e municípios, além de afrontarem a coisa julgada e o direito de propriedade.

Entidades de credores, sindicatos e associações de servidores também criticaram a medida, sustentando que o escalonamento e os descontos previstos desvalorizam créditos reconhecidos judicialmente e transferem aos cidadãos o custo da má gestão pública.

Na defesa do projeto, governadores e prefeitos ressaltaram que a flexibilização dá fôlego fiscal para manter serviços essenciais e evitar o colapso das contas estaduais e municipais. 

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