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Conduta desproporcional

Empresa indenizará por ligação de chefe a funcionário em licença-paternidade

Colegiado entendeu que abordagem foi excessiva e manteve valor fixado em R$ 10 mil.

Da Redação

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Atualizado às 15:27

Fabricante de armas e munições deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a empregado que foi cobrado por telefone durante a licença-paternidade. A 9ª turma do TRT-2 entendeu que houve abuso do poder diretivo ao abordar o trabalhador em momento de extrema fragilidade emocional.

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 mantém indenização por ligação a empregado durante licença-paternidade.(Imagem: Freepik)

Segundo o empregado, no mesmo dia em que soube, ainda no hospital, que sua filha recém-nascida tinha um problema no coração, recebeu uma ligação do supervisor, “nervoso e estressado”, que o repreendeu pelo descarte de peças sobressalentes de armas. Afirmou que a cobrança o deixou abalado diante da gravidade da situação familiar.

Ao analisar a ação, o juiz relator ressaltou que “a ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária”.

O colegiado considerou adequado o valor fixado em 1ª instância, mantendo a indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil.

Leia a decisão.

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