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Preconceito

Homem é condenado por posts ofensivos à comunidade LGBTQIA+ no Facebook

Juiz ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação.

Da Redação

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Atualizado em 20 de agosto de 2025 11:01

Homem é condenado após publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em perfil aberto no Facebook. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, da vara única da comarca de Jardim/CE, com fundamento no entendimento do STF que equipara homofobia e transfobia aos crimes previstos na lei 7.716/89 (lei do racismo), até que seja aprovada legislação específica.

Para o magistrado, a liberdade de expressão não é absoluta e as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condena homem que postou mensagens ofensivas à comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook.(Imagem: Freepik)

Segundo o processo, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, generalizando toda uma coletividade e reforçando estereótipos associados à marginalização. Testemunhas confirmaram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, relatando que as mensagens tiveram repercussão negativa entre moradores da comunidade LGBTQIA+. Diante disso, o MP/CE ofereceu denúncia pelos crimes de homofobia praticados nas redes sociais.

Na contestação, a defesa alegou que não houve intenção criminosa, sustentando que as falas estavam amparadas pela liberdade de expressão e que a inexistência de vítima individualizada tornaria a conduta atípica. Pediu, portanto, a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direitos.

Ao julgar o caso, o juiz afastou as teses defensivas. Ele ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e que o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima determinada, conforme já pacificado pelo STF ao enquadrar esse tipo de conduta nos crimes previstos no art. 20, § 2º, da lei 7.716/89.

Para o magistrado, “as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando dolo pela forma ofensiva e pública das publicações”.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal em razão de circunstâncias favoráveis, como a ausência de antecedentes. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo, destinada a entidade sem fins lucrativos indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ de Jardim.

Na decisão, o juiz ressaltou que a sanção possui caráter pedagógico e afirmativo, ao “reforçar valores essenciais de igualdade e dignidade e prevenir a repetição de condutas semelhantes”. Acrescentou ainda que a divulgação em perfil aberto agravou o impacto ofensivo no município, já que o conteúdo foi amplamente acessado pela população local.

Leia a decisão.

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