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Tragédia

Boate Kiss: TJ/RS reduz pena dos quatro condenados pelo incêndio

Prisões foram mantidas. Tragédia aconteceu em 2013 e deixou 242 pessoas mortas.

Da Redação

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atualizado às 15:32

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 26, o TJ/RS manteve a validade do júri no caso Boate Kiss e manteve as condenações dos quatro réus pelo incêndio, mas decidiu pela redução das penas. Decisão é da 1ª câmara Especial Criminal da Corte.

Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. 

Veja como eram e como ficam as penas: 

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/RS reduz pena de condenados no caso Boate Kiss.(Imagem: Arte Migalhas)

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

TJ/RS reduz pena de condenados pelo incêndio na Boate Kiss.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Os réus foram condenados e estão presos.

Hoje, a Corte julgou recursos das defesas, as quais argumentaram que os acusados deveriam ser submetidos a novo Júri, por considerarem que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, pleitearam o redimensionamento das penas fixadas naquele julgamento.

O MP manifestou-se de forma contrária ao pedido das defesas. Sustentou a culpabilidade dos réus, a intensidade do sofrimento das vítimas e também as consequências do fato para sobreviventes, familiares e a própria cidade de Santa Maria.

A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, afastou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, e deu parcial provimento aos recursos para determinar que fosse recalculada a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular.

O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Luiz Antônio Alves Capra e pela desembargadora Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da Câmara.

Com a decisão, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. 

Reviravoltas na Justiça

O Júri que condenou os réus foi realizado em 2021. Naquele mesmo ano, os réus foram presos.

Em agosto de 2022, o TJ anulou o Júri ao considerar nulidades processuais, como irregularidades na escolha dos jurados. Os réus foram colocados em liberdade.

Em setembro de 2023, a 6ª turma do STJ manteve anulado o Júri.

Em setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu a recursos apresentados pela PGR e pelo MP/RS e retomou a validade do julgamento.

Em fevereiro deste ano, a 2ª turma do STF manteve as condenações e prisões dos réus da Boate Kiss. Em abril, Toffoli negou recursos dos condenados.

O incêndio

Em 27/1/13, a Boate Kiss em Santa Maria/RS, sediava uma festa universitária denominada "Agromerados". Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no local, acendeu um objeto pirotécnico dentro da boate.

A espuma do teto foi atingida por fagulhas e começou a queimar. A fumaça tóxica fazia as pessoas desmaiarem em segundos.

O local estava superlotado, não tinha equipamentos para combater o fogo, nem saídas de emergência suficientes. Morreram pessoas que não conseguiram sair e outras que tinham saído, mas voltaram para ajudar.

A tragédia deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos.

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