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Sem delegar

Para jurista portuguesa, Susana Aires, Justiça não pode ser "entregue" à IA

Docente de Coimbra alerta para riscos da inteligência artificial e critica expansão simbólica do Direito Penal.

Da Redação

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Atualizado às 11:26

A Justiça, ainda que imperfeita, não pode ser delegada à inteligência artificial. O alerta é da professora Susana Aires de Sousa, da Universidade de Coimbra, que em entrevista ao Migalhas defendeu cautela no uso da tecnologia e ressaltou que o Direito Penal deve manter-se fiel à sua função de ultima ratio.

Segundo a jurista, que esteve no Brasil para o 31º Seminário de Ciências Criminais do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a IA apresenta duas dimensões distintas: de um lado, oferece ganhos de celeridade e eficiência processual; de outro, ameaça bens jurídicos fundamentais, como a privacidade, a vida, a integridade do sistema eleitoral e a preservação de infraestruturas críticas.

"O Direito Penal não pode estar ausente desta realidade, mas também não pode – nem deve estar – na primeira linha de proteção desses interesses", afirmou.

 (Imagem: Reprodução/Universidade de Coimbra)

Para professora da Universidade de Coimbra, Susana Aires, Direito Penal deve ser ultima ratio no tratamento de temas da IA.(Imagem: Reprodução/Universidade de Coimbra)

Decisão não pode ser automatizada

Embora reconheça as vantagens que a tecnologia pode trazer à gestão da Justiça, a professora sustenta que as decisões judiciais não podem ser transferidas para algoritmos:

"A Justiça, ainda que imperfeita, não deve ser delegada a uma máquina incapaz de, pelo menos, para já, sentir qualquer relação de empatia ou de compreender o certo e o errado."

Responsabilidade e danos algorítmicos

Na Europa, observa Susana, já há avanços regulatórios para lidar com os chamados danos algorítmicos.

O Regulamento UE 2024/1689 sobre inteligência artificial prevê sanções administrativas de natureza pecuniária para abusos e descumprimentos relacionados ao uso da tecnologia.

No plano acadêmico, o debate concentra-se nos modelos de responsabilização que melhor se adequam a esse cenário: pela via civil, com instrumentos como responsabilidade pelo produto e seguros; ou pela via criminal, com hipóteses como a responsabilidade da pessoa jurídica, a responsabilidade por omissão ou a responsabilidade ligada ao produto defeituoso.

Limites do Direito Penal

A professora também critica a tendência de ampliar o alcance do Direito Penal como resposta simbólica a pressões políticas e sociais.

Para ela, a mera criminalização ou o aumento de penas não impedem o cometimento de crimes.

"Creio que há uma certa tendência (política e até mesmo social) para ver no direito penal uma espécie de direito salvífico como se a mera criminalização de determinada conduta (ou o aumento das penas) impedisse o crime de acontecer."

Nesse sentido, Susana Aires de Sousa defende que não se espere do Direito Penal o que ele não pode oferecer: combater a criminalidade exige políticas públicas estruturais e não apenas a expansão punitiva.

IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

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