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Fornecimento de remédio

STF: Tese sobre medicamento fora do SUS vale para todos os processos em curso

Plenário negou recurso e decidiu não modular os efeitos de decisão em que foi fixada tese sobre o tema.

Da Redação

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Atualizado em 30 de agosto de 2025 11:49

STF, por unanimidade, fixou tese de repercussão geral sobre a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS deve ser aplicada imediatamente a todos os processos em andamento.

Os ministros avaliaram, em plenário virtual, embargos de declaração em que se pedia a modulação dos efeitos. 

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo não conhecimento dos embargos, mas afirmou entender que não cabe modulação dos efeitos da decisão.

Com a decisão, fica estabelecido que os critérios fixados para a judicialização da saúde atingem de imediato os processos em curso.

 (Imagem: Freepik)

STF julga embargos em ação de fornecimento de remédio fora da lista do SUS.(Imagem: Freepik)

Pela tese fixada pelo STF em outubro de 2024, não cabe ao Judiciário determinar o fornecimento de medicamento fora das listas oficiais do SUS.

Excepcionalmente, admite-se a concessão judicial apenas quando o autor comprovar, cumulativamente: registro do remédio na Anvisa; negativa administrativa de fornecimento; ilegalidade da decisão de não incorporação; inexistência de substituto no SUS; eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível; imprescindibilidade clínica mediante laudo fundamentado; e incapacidade financeira para custear o tratamento.

Ao votar no recurso, ministro Barroso afirmou que as novas regras aprovadas pelo STF não se limitam a ações futuras. Ele citou decisão anterior em que o plenário rejeitou a modulação, por unanimidade.

Segundo o texto, os novos critérios devem ser observados a partir da publicação da ata de julgamento (para os casos pendentes, sem trânsito em julgado na fase de conhecimento), independentemente da fase em que o processo estiver e em qualquer grau de jurisdição.

Barroso destacou ainda que o Judiciário deve adotar postura de autocontenção e deferência às decisões técnicas da Conitec e do Ministério da Saúde, só podendo afastá-las em casos de ilegalidade. “Em hipótese alguma o magistrado poderá se substituir aos critérios técnicos da Administração Pública na concessão de medicamentos.”

Para ele, inexiste qualquer obscuridade ou contradição no acórdão questionado.

Leia o voto do relator.

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