MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gilmar rejeita pedido de Erika Hilton para reabrir ação sobre transfobia
Transfobia

Gilmar rejeita pedido de Erika Hilton para reabrir ação sobre transfobia

Decisão destaca a autonomia do juiz e a ausência de violação das diretrizes da Corte, reafirmando a necessidade de uma legislação específica.

Da Redação

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atualizado às 13:09

O ministro Gilmar Mendes, do STF, indeferiu, na última terça-feira, 2, reclamação apresentada pela deputada Federal Erika Hilton contra o arquivamento de uma ação penal relacionada à transfobia.

Na ação, a deputada Hilton alegou que o MPF e o juízo da 7ª vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a referida ação penal movida contra Isabella Alves Cepa, sob a justificativa da ausência de legislação que criminalize a transfobia no Brasil, o que, segundo a deputada, infringiria a decisão do Supremo que, em 2019, equiparou tal prática ao crime de racismo.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação apresentada pelo MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e manifestou repúdio à tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.

Contudo, o decano do STF ressaltou que a argumentação que fundamentou a decisão da 7ª vara Criminal Federal foi independente em relação à do MPF.

 (Imagem: Andressa Anholete/STF | Ronny Santos/Folhapress)

Ministro Gilmar Mendes considerou que decisão que arquivou o processo utilizou argumentação válida.(Imagem: Andressa Anholete/STF | Ronny Santos/Folhapress)

No caso em questão, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos constantes dos autos, seguindo os procedimentos adequados, em conformidade com o prescrito pelo CPP. O relator destacou, ainda, que o próprio juiz refutou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas.

Por fim, o ministro explicou que, no âmbito da reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a necessidade de reanálise de provas. Leia a íntegra da decisão.

Leia aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...