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Indenização

TJ/RJ: Modelo plus size será indenizada por comentário ofensivo em TV

Decisão ressalta a importância do respeito e da valorização da diversidade.

Da Redação

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Atualizado às 17:10

A 19ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ ratificou a decisão que impõe a um apresentador de televisão e a uma emissora o pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 10 mil, a uma modelo plus size.

O litígio teve início em 2019, durante a produção de um programa televisivo, quando o réu proferiu um comentário considerado ofensivo e depreciativo em relação às participantes.

O desembargador Luciano Rinaldi, relator do caso, asseverou em seu voto.

“A autora, modelo plus size, não compareceu ao programa para ser ridicularizada, mas para integrar pauta destinada à valorização do empoderamento feminino e à divulgação de procedimentos estéticos. O comentário, de inequívoco teor jocoso e depreciativo, desvirtuou esse propósito, reduzindo sua participação a motivo de escárnio em razão da condição corporal. A gravidade da conduta se intensifica pela veiculação em rede nacional, circunstância que impõe à emissora, responsável pela difusão do conteúdo, a responsabilidade solidária pelos danos morais daí advindos.”

 (Imagem: Artes Migalhas)

Colegiado fixou indenização.(Imagem: Artes Migalhas)

  • Processo: 0032576-43.2020.8.19.0001

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