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TCU arquiva representação sobre licitação de obras em aeroporto

Corte de Contas reconheceu validade de atestado técnico e revogou cautelar que havia suspendido o certame.

Da Redação

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Atualizado às 16:41

O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar a representação que questionava a habilitação do consórcio aeroporto Americana na concorrência eletrônica 6/24, destinada à execução de obras de reforma e adequação da pista de pouso e taxiamento, além da implantação de sistemas de auxílio à navegação aérea no aeroporto municipal de Americana/SP.

A disputa havia sido suspensa em razão de medida cautelar concedida após questionamentos sobre a experiência técnica da empresa líder do consórcio.

O ponto central da controvérsia era um atestado apresentado pela companhia, que teria de comprovar a execução integral do sistema PAPI - Precision Approach Path Indicator, exigência prevista no edital.

Em reavaliação, a unidade técnica do TCU alterou seu posicionamento inicial e considerou atendido o requisito, com base em informações prestadas por engenheiro projetista e pelo fiscal da Infraero responsáveis pela obra que embasou o atestado. Ambos confirmaram que a empresa participou da execução completa do sistema.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

TCU arquiva representação sobre licitação de obras no aeroporto de Americana/SP.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Diante disso, o relator, acompanhado de forma unânime pelo plenário, entendeu não haver irregularidades capazes de comprometer a licitação e revogou a cautelar que paralisava o processo.

A representação foi julgada improcedente, determinando-se a comunicação da decisão ao município de Americana e ao consórcio habilitado.

Para Rafael Carneiro, advogado do escritório Carneiros Advogados, que atuou no caso, "a decisão do TCU confirma a legalidade da licitação e atesta a plena capacidade técnica do consórcio vencedor, permitindo a retomada de obra essencial a aviação no Estado de São Paulo".

  • Processo: TC-007.814/2025-9

Leia aqui o acórdão.

Carneiros Advogados

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