TST: Vasco pagará R$ 300 mil por irregularidades nas categorias de base
Clube manteve adolescentes em alojamentos precários e não formalizou contratos de aprendizagem, configurando exploração do trabalho infantil.
Da Redação
quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Atualizado às 17:40
A 7ª turma do TST rejeitou o recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido à contratação irregular de adolescentes em suas categorias de base.
Para o colegiado, ficou caracterizada a exploração de trabalho infantil, com a admissão de atletas com menos de 14 anos e a ausência de contratos formais de aprendizagem para jovens entre 14 e 16 anos.
O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que o esporte, embora culturalmente associado ao lazer, pode causar danos quando se desvia de sua função educativa e cidadã.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pelo MPT, que denunciou a prática do clube de manter atletas com menos de 14 anos em regime de treinamento e alojamento, desrespeitando o limite mínimo legal para a celebração de contratos de aprendizagem.
Segundo o MPT, os adolescentes viviam em condições precárias, afastados da família, e o clube não formalizava os vínculos exigidos por lei com os jovens entre 14 e 16 anos.
Em defesa, o Vasco alegou que os menores apenas participavam de escolinhas esportivas, com acompanhamento de responsáveis. Afirmou ainda que não havia obrigação legal de firmar contratos de aprendizagem, e que oferecia ensino escolar aos atletas em suas instalações, independentemente da idade.
A 76ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu integralmente os pedidos do MPT. Determinou o afastamento imediato dos menores de 14 anos das categorias de base e o retorno ao convívio familiar daqueles alojados no clube.
Também obrigou o Vasco a firmar contratos formais de aprendizagem com atletas entre 14 e 16 anos, com prazo máximo de dois anos. Além disso, impôs o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.
O TRT da 1ª região manteve a sentença e acrescentou a exigência de que os contratos de aprendizagem firmados com adolescentes tivessem prazo máximo de dois anos, em conformidade com o previsto na CLT.
Exploração infantil
Ao analisar o recurso do clube, o ministro Agra Belmonte afirmou que, apesar do apelo social e cultural do futebol, o caso representa uma violação clara de normas nacionais e internacionais de proteção à infância.
Segundo ele, o Vasco submetia crianças e adolescentes a uma rotina exigente e competitiva, típica do esporte de alto rendimento, em condições semelhantes às de atletas profissionais - sem garantir os direitos previstos na legislação.
O ministro rejeitou a tese de que os jovens participavam apenas de escolinhas, destacando a seletividade e a hipercompetitividade das categorias de base, com registro de atletas a partir de 10 anos em federações e participação em competições oficiais, elementos incompatíveis com o desporto educacional, voltado ao lazer e à formação cidadã.
"Por todos os motivos acima explicitados, estabelece-se a preocupação desta Justiça Especializada em punir e dissuadir a exploração do trabalho infantil, diferenciando nos autos a natureza da relação estabelecida entre o Clube esportivo e as crianças e adolescentes, integrantes de suas categorias de base."
Outro ponto relevante foi a diferenciação entre as modalidades de aprendizagem. O relator destacou que a chamada "aprendizagem desportiva", prevista na lei Pelé para atletas entre 14 e 20 anos, deve ser formalizada por meio de contrato civil, com pagamento de bolsa de aprendizagem, sem vínculo empregatício.
Já a aprendizagem trabalhista, prevista no art. 428, §§ 1º e 3º da CLT, exige contrato formal com direitos definidos em lei. Ainda que distintas, ambas exigem a formalização de vínculo e não autorizam a ausência total de regulamentação, como ocorreu no caso analisado.
Dano coletivo
O TST reconheceu que houve dano moral coletivo, uma vez que a violação de direitos fundamentais afeta não apenas os adolescentes diretamente envolvidos, mas toda a coletividade. Esse tipo de dano não exige prova de abalo individual, decorre da própria conduta ilícita e da afronta à CF.
Além disso, o relator mencionou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, lançado pela Justiça do Trabalho, como instrumento para reforçar o compromisso da jurisdição trabalhista com a proteção integral prevista no art. 227 da CF.
Como exemplo concreto da gravidade do tema, citou o incêndio no alojamento do Flamengo (Ninho do Urubu), que resultou na morte de dez atletas adolescentes, reforçando a urgência de medidas estruturais para evitar novas tragédias.
Diante da gravidade dos fatos e da função punitivo-pedagógica da indenização, o valor de R$ 300 mil foi mantido, a ser revertido ao fundo estadual para a infância e adolescência.
- Processo: 1188-25.2012.5.01.0076
Confira o acórdão.






