MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-15 barra liberação de valores até decisão sobre competência da JT
Ação rescisória

TRT-15 barra liberação de valores até decisão sobre competência da JT

No cerne da discussão está um contrato de corretagem imobiliária e quem seria competente para julgá-lo.

Da Redação

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Atualizado às 09:29

O desembargador Marcelo Garcia Nunes, do TRT da 15ª região, determinou a suspensão da liberação de valores em um processo trabalhista já em fase de liquidação, diante do ajuizamento de ação rescisória que questiona a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda. A decisão foi proferida em sede de tutela de urgência.

A ação rescisória busca desconstituir acórdão da 4ª turma do TRT-15 que havia mantido o reconhecimento de vínculo empregatício em processo originário da 4ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Os autores sustentam que a relação estabelecida era de natureza civil, decorrente de contrato de corretagem imobiliária, e que, portanto, o caso deveria ser analisado pela Justiça comum.

Entre os argumentos apresentados estão a alegação de violação a princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa, da liberdade contratual e do devido processo legal. Também foi citada a jurisprudência do STF em temas como a validade de contratos de corretagem e a competência para julgar tais relações.

 (Imagem: Adobe Stock)

TRT-15 suspende liberação de valores em ação trabalhista até julgamento de rescisória.(Imagem: Adobe Stock)

Ao examinar o pedido liminar, o relator considerou presentes os requisitos de plausibilidade jurídica e perigo de demora. Destacou que o processo original já ultrapassava a fase de conhecimento, com valores em execução superiores a R$ 500 mil, o que poderia gerar prejuízos de difícil reparação caso os montantes fossem liberados antes da análise do mérito da ação rescisória.

Com isso, foi determinada a suspensão da liberação de valores ao trabalhador, permanecendo autorizada a continuidade da fase de liquidação da sentença.

O escritório Saad Advocacia conduz o caso.

Leia a decisão.

Saad Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram