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Penal

STJ mantém condenação de Fernando Cury por importunação sexual contra Isa Penna

6ª turma rejeitou recurso e confirmou decisão que condenou o ex-deputado por crime sexual durante sessão na Alesp.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado em 11 de outubro de 2025 07:36

A 6ª turma do STJ manteve a condenação do ex-deputado estadual Fernando Cury pelo crime de importunação sexual contra a então deputada Isa Penna.

O colegiado, por decisão unânime, negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e confirmou a decisão monocrática do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Com o resultado, o processo transitou em julgado, retornando à 1ª instância para execução da pena e implicando inelegibilidade por oito anos.

 (Imagem: Reprodução/Internet)

STJ manteve condenação de Fernando Cury por importunação sexual à Isa Penna.(Imagem: Reprodução/Internet)

Súmula 7

No acórdão, ministro Saldanha Palheiro afirmou que o papel do STJ é garantir a uniformidade da interpretação da lei Federal, não cabendo à Corte a revisão de fatos e provas já analisados pelo juízo de origem e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

"O papel definido pela Constituição Federal para o Superior Tribunal de Justiça na apreciação do recurso especial não é o de promover um terceiro exame da questão posta no processo", afirmou o relator.

Destacou ainda que o acórdão paulista reconheceu a existência de ato libidinoso, caracterizando o tipo penal do art. 215-A do CP.

O ministro reproduziu trecho do acórdão paulista que definiu a conduta como típica:

"O frotteurismo ou frotismo — ato de esfregar-se contra o corpo de alguém sem o consentimento —, associado ao toque na lateral do seio da ofendida, ainda que superficial e por curtíssimo espaço de tempo, caracteriza o crime."

Dessa forma, concluiu que não há ilegalidade na condenação, pois as instâncias ordinárias examinaram adequadamente os elementos de prova e enquadraram a conduta nos parâmetros legais.

Ainda, entendeu que a defesa não demonstrou nenhum desacerto na decisão recorrida e manteve a condenação fixada em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos - o pagamento de 20 salários mínimos a entidade social e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O caso

O episódio ocorreu em 17 de dezembro de 2020, durante sessão na Alesp - Assembleia Legislativa de São Paulo.

As câmeras de segurança registraram o momento em que Cury abraça Isa Penna por trás e toca seu seio, sem consentimento.

Na sentença, a juíza de Direito Danielle Galhano Pereira da Silva considerou que as imagens e os depoimentos comprovaram o ato, ressaltando a coerência da palavra da vítima e a relevância de seu relato em crimes sexuais.

A magistrada aplicou a pena substitutiva e determinou a doação do valor equivalente a 20 salários mínimos a entidades sociais.

Durante o processo, Cury alegou que o gesto foi de "cordialidade e amizade", sem conotação sexual, e que teria sido "retirado de contexto".

Veja a sentença.

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