Azul é condenada após passageiro deficiente ficar 48h retido em aeroporto
O atraso foi causado por uma "manutenção não programada" na aeronave.
Da Redação
terça-feira, 14 de outubro de 2025
Atualizado às 09:09
Passageiro que chegou ao destino com 48 horas de atraso deverá ser indenizado pela Azul, companhia aérea responsável pelo voo. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve a condenação que fixou o valor de R$ 15 mil, sendo R$ 13 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo tempo útil perdido.
O atraso foi provocado por uma "manutenção não programada" na aeronave. A empresa alegou que se tratava de situação imprevisível capaz de afastar sua responsabilidade, mas o colegiado entendeu que problemas técnicos fazem parte da atividade aérea e configuram fortuito interno, não excluindo o dever de indenizar.
Segundo a decisão, o passageiro - menor de idade e com deficiência - permaneceu dois dias retido em Cuiabá, perdendo aulas em razão da espera. O relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, observou que não há provas de que a companhia tenha fornecido assistência material adequada, como hospedagem e alimentação.
O magistrado ressaltou que a relação entre passageiro e companhia aérea é regida pelo CDC, e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, como sustentado pela empresa. Conforme o acórdão, atrasos superiores a quatro horas configuram dano moral presumido, nos termos do entendimento do STJ.
A decisão também reconheceu o desvio produtivo do consumidor, segundo o qual o tempo perdido para solucionar problemas decorrentes de falhas na prestação do serviço gera direito à indenização. No caso, a perda de dois dias de aula foi considerada prejuízo concreto.
- Processo: 1001084-20.2024.8.11.0091
Veja o acórdão.





