MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP garante licença a mulher que deu à luz antes de assumir cargo temporário
Licença

TJ/SP garante licença a mulher que deu à luz antes de assumir cargo temporário

Relator destacou que a licença é um Direito Constitucional e que a convocação não deve limitar essa proteção.

Da Redação

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Atualizado em 16 de outubro de 2025 09:57

O TJ/SP, por meio de sua 4ª câmara de Direito Público, proferiu decisão favorável a mulher convocada para exercer, em caráter temporário, a função de conselheira tutelar no município de Araçatuba/SP. A determinação judicial obriga a Fazenda Municipal a efetuar o pagamento da licença-maternidade à referida conselheira, que deu à luz antes de assumir o cargo.

A autora figurava como suplente ao cargo de conselheira tutelar e foi convocada em 14/1/25 para exercer a função de forma temporária, no período compreendido entre 20 de janeiro e 19 de abril do mesmo ano. Contudo, em decorrência de complicações durante a gestação, foi submetida a um parto prematuro em 17/1/25, recebendo atestado médico que lhe concedia licença-maternidade pelo período de 120 dias.

A administração municipal, no entanto, negou o afastamento remunerado sob o argumento de que a conselheira não havia tomado posse da função. Representada pela Defensoria Pública de SP, a mulher buscou a Justiça.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado destacou que a licença é direito garantido constitucionalmente.(Imagem: Freepik)

O desembargador Osvaldo Magalhães, relator do recurso, enfatizou que o fato de "a autora encontrar-se impedida de iniciar o exercício do cargo em razão do cumprimento do direito à licença-gestante, por si só, não lhe retira o direito ao exercício da função", uma vez que a licença é um direito assegurado pela Constituição Federal.

O magistrado ressaltou ainda que a convocação para investidura provisória não afeta o direito da autora e que qualquer restrição à participação de candidatas gestantes ou puérperas representaria uma violação aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos direitos de proteção à maternidade e à infância e à licença-gestante.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.