MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST reconhece grupo econômico e fundo responderá por dívida varejista
Responsabilidade solidária

TST reconhece grupo econômico e fundo responderá por dívida varejista

Colegiado considerou contrato de debêntures que permitia a ingerência do fundo na administração da empresa.

Da Redação

domingo, 26 de outubro de 2025

Atualizado às 07:33

A 5ª turma do TST manteve o reconhecimento de grupo econômico entre rede de comércio varejista e fundo de investimentos. A decisão teve como base um contrato de debêntures no valor de R$ 250 milhões, que permitia ao fundo interferir na gestão da rede.

A controvérsia surgiu após uma vendedora dispensada em 2020, quando a rede encerrou todas as lojas físicas e demitiu mais de 3,5 mil empregados, ingressar com ação trabalhista.

No processo, ela requereu o pagamento de verbas rescisórias e outras parcelas, incluindo o fundo de investimento no polo passivo.

De acordo com o TRT da 19ª região, o fundo assumiu o controle da varejista por meio de uma debênture de R$ 250 milhões emitida pelo grupo econômico da empresa.

Embora o título representasse formalmente uma dívida, o contrato previa que o fundo poderia indicar três dos cinco membros do conselho de administração, nomear diretores estratégicos com poder de veto e converter o título em até 72% das ações da companhia a qualquer momento.

O tribunal regional também destacou que um mesmo executivo atuou simultaneamente nas duas organizações. Ele, na qualidade de CEO do grupo varejista, autorizou o pedido de recuperação judicial, e, vinculado ao fundo, participou da antecipação do vencimento da debênture, operação que resultou em lucro superior a 77% em menos de dois anos.

Edifício sede do TST, em Brasília. (Imagem: Reprodução Anamatra)

TST reconhece grupo econômico e fundo responderá por dívida trabalhista de varejista.(Imagem: Reprodução Anamatra)

Em recurso ao TST, o fundo sustentou que a operação foi uma relação comercial legítima, autorizada pela lei das sociedades anônimas (6.404/76) sem qualquer ingerência sobre a gestão da empresa. Afirmou que se tratava apenas de uma aquisição de título de dívida, quitada antecipadamente.

O relator, ministro Breno Medeiros, porém, entendeu de forma diversa. Para S. Exa., os elementos dos autos comprovaram que o contrato foi utilizado não apenas como investimento financeiro, mas também como instrumento de controle administrativo.

"A relação entre os grupos ultrapassa os limites de mero contrato de crédito, restando demonstrados o controle e a ingerência do fundo sobre o grupo varejista, bem como a comunhão de interesses entre as empresas, o que autoriza o reconhecimento de grupo econômico para fins trabalhistas", concluiu o ministro.

Acompanhando o entendimento, o colegiado confirmou que o fundo de investimentos e a rede varejista mantinham relação que extrapolava os limites de uma simples operação financeira, configurando efetiva comunhão de interesses e controle administrativo.

Assim, foi mantido o reconhecimento do grupo econômico para fins trabalhistas, responsabilizando solidariamente o fundo pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.