MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ afasta cobertura de seguro de vida para doença ocupacional
Invalidez

STJ afasta cobertura de seguro de vida para doença ocupacional

Para o colegiado, doenças profissionais e lesões por esforço repetitivo não se enquadram na cobertura de invalidez por acidente prevista em seguro de vida.

Da Redação

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Atualizado às 14:09

A 3ª turma do STJ decidiu que doenças ocupacionais não estão abrangidas pela cobertura de seguro de vida por invalidez permanente por acidente (IPA). Para o colegiado, microtraumas de repetição e lesões resultantes de esforços contínuos não configuram acidente pessoal para fins de indenização securitária.

Caso

O recurso foi apresentado pela seguradora contra decisão do TJ/MS que havia reconhecido o direito de uma trabalhadora ao recebimento de indenização securitária, por entender que sua doença profissional se equipararia a acidente de trabalho para fins de cobertura do seguro.

A beneficiária, que sofreu invalidez decorrente de enfermidade relacionada à atividade laboral, sustentava que o contrato de seguro deveria garantir a indenização prevista para acidentes pessoais, considerando o caráter protetivo do CDC.

 (Imagem: AdobeStock)

STJ decide que doença ocupacional não gera cobertura em seguro de acidente.(Imagem: AdobeStock)

Entendimento do relator

O ministro Villas Bôas Cueva afastou essa equiparação. Em seu voto, ressaltou que a cobertura por invalidez permanente por acidente se destina apenas a lesões físicas causadas por eventos súbitos, externos e involuntários, nos termos da Circular Susep 302/05 e das Resoluções CNSP 117/04 e 439/22.

Segundo o relator, há previsão legal e contratual expressa de que doenças, mesmo as classificadas como profissionais ou equiparadas a acidentes do trabalho pela legislação previdenciária, não estão incluídas na cobertura securitária da modalidade IPA.

O ministro destacou ainda que microtraumas de repetição e lesões decorrentes de esforços contínuos não se enquadram no conceito de acidente pessoal.

O voto citou precedentes recentes das turmas de Direito Privado do STJ, reafirmando que a invalidez previdenciária e a invalidez securitária são institutos distintos.

Assim, a Corte reformou o acórdão do TJ/MS e julgou improcedente a ação de cobrança, afastando o pagamento da indenização.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso.

Leia o acórdão.

Mascarenhas Barbosa Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram