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Reclamação

Toffoli afasta responsabilidade da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi

Segundo o ministro, as decisões da Justiça do Trabalho violaram precedente vinculante do STF.

Da Redação

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Atualizado em 24 de outubro de 2025 11:08

O ministro Dias Toffoli, do STF, julgou procedentes quatro reclamações constitucionais ajuizadas pela V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e suspendeu decisões do TRT da 1ª região que haviam incluído a empresa no polo passivo de ações trabalhistas contra a Oi S.A. e a Serede – Serviços de Rede S.A.. Segundo o ministro, as decisões da Justiça do Trabalho violaram precedente vinculante do STF que garante que o adquirente de UPI - Unidade Produtiva Isolada não responde por débitos da empresa em recuperação judicial.

As decisões, proferidas nas Rcls 86.174, 86.211, 86.169 e 86.217, afirmam que a inclusão da V.tal nas ações trabalhistas desrespeitou o entendimento firmado na ADIn 3.934, que reconheceu a constitucionalidade dos artigos 60 e 141 da lei 11.101/05 (lei de falências e recuperação judicial). Esses dispositivos asseguram que a alienação de UPI em processo de recuperação ocorre livre de ônus e sem sucessão de dívidas, inclusive trabalhistas e tributárias.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Toffoli afasta responsabilidade da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Dias Toffoli ressaltou que a V.tal foi criada a partir da alienação judicial da UPI InfraCo, aprovada pelo juízo da recuperação da Oi, com anuência de credores, Ministério Público e órgãos reguladores. Para o relator, ao reconhecer grupo econômico entre a Oi e a V.tal, o TRT-1 extrapolou sua competência e esvaziou a eficácia da legislação de recuperação judicial, que visa preservar a viabilidade econômica das empresas em crise.

Nas quatro decisões, o ministro Toffoli cassou as decisões do TRT-1 e determinou que novos pronunciamentos observem o entendimento do Supremo quanto à inexistência de sucessão nas alienações de UPI. O relator reiterou que a Justiça do Trabalho não pode interferir em atos do juízo universal da recuperação, sob pena de comprometer o equilíbrio do processo e a segurança jurídica das operações empresariais.

Os escritórios Müller, Novaes, Giro & Machado Advogados e Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia atuam nos casos.

Para o advogado Samuel Mezzalira, do escritório Ayres Britto que representa a V.tal no caso, "a decisão do STF preserva os contornos e os objetivos do instrumento da recuperação judicial. Ao evitar que uma Unidade Produtiva Isolada arque com custos que não lhe competem, o ministro Toffoli garante a proteção do ambiente de negócios no país”.

Müller, Novaes, Giro & Machado AdvogadosAyres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia

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