MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Reajuste de 130% em plano de saúde é considerado abusivo por juiz
Saúde

Reajuste de 130% em plano de saúde é considerado abusivo por juiz

Magistrado determinou que os reajustes anuais sejam recalculados de acordo com os índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

Da Redação

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Atualizado às 08:25

A Justiça de São Paulo decidiu que operadora de plano de saúde deverá revisar os reajustes aplicados a contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários, por considerar abusivos os aumentos não justificados. A decisão é da 3ª vara Cível do Foro Regional de Santana e foi proferida pelo juiz de Direito Aluísio Moreira Bueno, que determinou que os reajustes anuais sejam recalculados de acordo com os índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

O magistrado entendeu que a operadora não apresentou documentação técnica ou atuarial capaz de comprovar os percentuais aplicados nos anos de 2022 e 2023.

De acordo com o processo, o contrato de assistência médica foi firmado em 2021 para cobertura de duas vidas, com mensalidade inicial de R$ 3.948,10. Em 2023, o valor cobrado passou para R$ 9.024,39, representando um aumento de aproximadamente 130%, enquanto o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de 25,13%.

 (Imagem: Freepik)

Decisão reduz aumento de 130% em plano coletivo.(Imagem: Freepik)

O juiz considerou que, por envolver número reduzido de beneficiários, o contrato se enquadra na categoria conhecida como "falso coletivo" e, portanto, deve seguir as mesmas regras de transparência e limitação de reajustes aplicáveis aos planos individuais.

Durante a instrução do processo, foi realizada perícia atuarial que apontou a ausência de elementos técnicos para justificar os aumentos. O laudo indicou que os demonstrativos apresentados pela operadora mencionavam variações de custos e sinistralidade, mas não detalhavam os valores que compuseram tais percentuais.

Também foi registrado que o relatório de auditoria da KPMG não assegurou a veracidade nem a integralidade dos dados utilizados. Diante da falta de comprovação técnica, o juiz entendeu que os reajustes violaram o direito à informação previsto no CDC.

A sentença determina que a operadora devolva os valores pagos em excesso, com correção pela Tabela Prática de Atualização de Sentenças do TJ/SP e incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic, a partir de cada pagamento indevido. O juiz também ordenou o recálculo dos reajustes por faixa etária conforme os critérios da resolução normativa 63/03 da ANS, a ser comprovado tecnicamente na fase de liquidação da sentença.

O escritório Firozshaw Advogados patrocina a causa.

Leia a decisão.

Firozshaw Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA