MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
Casal

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte

Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.

Da Redação

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Atualizado em 5 de novembro de 2025 09:14

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.

O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.

O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.

A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.

Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria "invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência".

Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.

Veja o voto:

  • Processo: AREsp 2.203.770

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA