TJ/MT reconhece união homoafetiva e mantém viúvo como inventariante
Decisão reafirmou entendimento que garante às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.
Da Redação
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
Atualizado às 18:59
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve nomeação de companheiro sobrevivente como inventariante de bens deixados pelo parceiro falecido, ao reconhecer a união estável homoafetiva do casal
A decisão aplicou a regra do art. 617, I, do CPC, que dá prioridade ao cônjuge ou companheiro na condução do inventário.
O caso chegou ao tribunal após recurso que buscava retirar do companheiro o direito de administrar o patrimônio.
Na origem, já havia sido determinada a nomeação do sobrevivente para a inventariança, medida contestada pelos pais do falecido, sob a alegação de que ele seria “pessoa estranha” à sucessão e de que não haveria prova suficiente da relação.
Mesmo diante da disputa, os familiares providenciaram inventário extrajudicial em cartório sem informar a existência do companheiro, fato registrado no processo e considerado no contexto da controvérsia.
Ao analisar o caso no TJ/MT, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que não é exigida decisão judicial específica para reconhecer a união estável apenas para fins de nomeação de inventariante, desde que a relação esteja comprovada nos autos.
No caso concreto, reconheceu que a união estável restou demonstrada pelo conjunto probatório apresentado.
Entre os elementos reunidos estavam seguro de vida com indicação do parceiro como beneficiário e identificado como companheiro, registros de bens adquiridos em conjunto, incluindo contratos de compra e venda de imóveis e cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos, além de testemunhas e documentos que indicavam convivência no mesmo endereço.
Diante disso, o colegiado considerou preenchidos os requisitos legais para caracterização da união estável, descrita como relação pública, contínua e duradoura.
A decisão ressaltou ainda que o entendimento acompanha a orientação firmada pelo STF e pelo STJ, segundo a qual uniões homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres assegurados às uniões heteroafetivas.
Embora tenha sido mantida a inventariança, o tribunal delimitou a atuação do companheiro: ele seguirá responsável pela administração dos bens durante o inventário, mas não poderá vender ou transferir patrimônio sem autorização da Justiça.
Informações: TJ/MT.




