MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MT reconhece união homoafetiva e mantém viúvo como inventariante
Direitos iguais

TJ/MT reconhece união homoafetiva e mantém viúvo como inventariante

Decisão reafirmou entendimento que garante às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.

Da Redação

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Atualizado às 18:59

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT manteve nomeação de companheiro sobrevivente como inventariante de bens deixados pelo parceiro falecido, ao reconhecer a união estável homoafetiva do casal

A decisão aplicou a regra do art. 617, I, do CPC, que dá prioridade ao cônjuge ou companheiro na condução do inventário.

O caso chegou ao tribunal após recurso que buscava retirar do companheiro o direito de administrar o patrimônio.

Na origem, já havia sido determinada a nomeação do sobrevivente para a inventariança, medida contestada pelos pais do falecido, sob a alegação de que ele seria “pessoa estranha” à sucessão e de que não haveria prova suficiente da relação.

Mesmo diante da disputa, os familiares providenciaram inventário extrajudicial em cartório sem informar a existência do companheiro, fato registrado no processo e considerado no contexto da controvérsia.

 (Imagem: FreePik)

TJ/MT reconhece união estável homoafetiva e mantém viúvo como inventariante.(Imagem: FreePik)

Ao analisar o caso no TJ/MT, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que não é exigida decisão judicial específica para reconhecer a união estável apenas para fins de nomeação de inventariante, desde que a relação esteja comprovada nos autos.

No caso concreto, reconheceu que a união estável restou demonstrada pelo conjunto probatório apresentado.

Entre os elementos reunidos estavam seguro de vida com indicação do parceiro como beneficiário e identificado como companheiro, registros de bens adquiridos em conjunto, incluindo contratos de compra e venda de imóveis e cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos, além de testemunhas e documentos que indicavam convivência no mesmo endereço.

Diante disso, o colegiado considerou preenchidos os requisitos legais para caracterização da união estável, descrita como relação pública, contínua e duradoura.

A decisão ressaltou ainda que o entendimento acompanha a orientação firmada pelo STF e pelo STJ, segundo a qual uniões homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres assegurados às uniões heteroafetivas.

Embora tenha sido mantida a inventariança, o tribunal delimitou a atuação do companheiro: ele seguirá responsável pela administração dos bens durante o inventário, mas não poderá vender ou transferir patrimônio sem autorização da Justiça.

Informações: TJ/MT.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...