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Imposto

STF fixará teto para multa isolada por erro em obrigação tributária

Com todos os votos proferidos, julgamento foi suspenso para definição de parâmetros.

Da Redação

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Atualizado em 12 de novembro de 2025 08:01

STF definirá limite máximo para o valor das multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos fiscais exigidos com o pagamento do imposto.

O Tribunal tem sete votos para fixar percentual máximo de 60% do valor do imposto, mas os votos têm duas correntes distintas. Com todos os votos proferidos, o julgamento foi suspenso para definição de parâmetros e posterior proclamação do resultado.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF limita valor de multa isolada.(Imagem: Arte Migalhas)

Atualização (12/11/25 - 7:57):

Inicialmente, publicamos que a Corte fixou o teto de 60%. Isto porque o julgamento foi finalizado no último dia 10 em plenário virtual. Posteriormente, no dia 11, a Corte suspendeu o julgamento e proclamará o resultado em momento posterior.

O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, começou a ser analisado em 2022, mas teve sucessivas interrupções por pedidos de vista e destaque. Agora, foi finalizado em plenário virtual nesta segunda-feira, 10.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou por limitar a multa de forma mais restritiva, a até 20%, no que foi acompanhado por Fachin. Veja o voto e o complemento.

Dias Toffoli propôs um teto mais alto: 60% do valor do tributo, podendo chegar a 100% se houver circunstâncias agravantes. Dino, Alexandre, Cármen e Nunes acompanham o voto de Toffoli.

Cristiano Zanin concordou com os patamares máximos impostos por Toffoli, mas previu outras circunstâncias para aplicação. Luiz Fux acompanhou Zanin.

Ao final, o placar ficou 5 x 4 x 2, com maioria formada pela limitação até 60% do valor do imposto. 

Entenda o caso

A controvérsia surgiu de um processo envolvendo a Eletronorte, multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma operação de remessa de óleo diesel, devido à falta de emissão de documentos fiscais.

O combustível, adquirido da Petrobras, era destinado à geração de energia elétrica por empresa contratada. O ICMS já havia sido recolhido no momento da saída do diesel da refinaria, via substituição tributária, e não havia tributo devido nessa etapa da operação. Ainda assim, o Fisco estadual impôs uma multa por descumprimento de dever formal, o que a empresa considerou desproporcional.

Em MS impetrado em 1º grau, a empresa de energia obteve a redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela; interpôs recurso ao TJ/RO, obtendo redução para 5%; e contra essa decisão, se insurgiu no RE, que teve repercussão geral reconhecida em 2011.

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