MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Livros e leis: como a literatura enriquece a argumentação jurídica
Arte e literatura

Livros e leis: como a literatura enriquece a argumentação jurídica

Debate vêm à tona após sustentação oral no STF repleta de referências.

Da Redação

sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Atualizado às 10:13

As sustentações orais realizadas no STF no julgamento da trama golpista, pela 1ª turma, colocaram no centro do debate uma questão recorrente: é pertinente citar literatura, música e cultura em sustentações orais?

Em sustentação realizada nesta quarta-feira, 12, o advogado Igor Laboissiere Vasconcelos Lima, que defende um dos réus do núcleo 3 da trama golpista, fez uma série de citações literárias, e recorreu a Tolkien e Dostoiévski para construir sua tese defensiva.

Em sua fala, o advogado afirmou buscar uma ilustração “vinda da literatura clássica e impressionantemente entusiasmante de Tolkien”, mencionando As Duas Torres, de O Senhor dos Anéis. Em seguida, citou Crime e Castigo para reforçar a insuficiência probatória: “de cem coelhos nunca se faz um cavalo, de cem suspeitas nunca se constrói uma prova”.

O presidente da sessão, ministro Flávio Dino, respondeu com nova referência cultural. Citou Ferreira Gullar para dizer que “a arte existe porque a vida não basta”. E recordou uma palestra da ministra Cármen Lúcia, em que ela evocou Drummond: “as leis não bastam, os lírios não nascem das leis”.

Dino reconheceu que há controvérsia no meio jurídico acerca das citações durante sustentação, mas elogiou o uso das imagens literárias: “gostei muito daquela de Crime e Castigo… sempre digo aos meus alunos: leiam Crime e Castigo para entender a produção de prova”.

Assista:

Petições literárias

O defensor público Marcel Mangili, de Santa Catarina, domina a técnica de lançar referências literárias, musicais e filosóficas em suas petições. “Tento integrá-las às minhas manifestações de modo objetivo e funcional – sem pedantismo”, disse ao Migalhas.

Doutor em Direito, ele faz críticas à linguagem do universo jurídico, ao afirmar que é, de modo geral, "bolorenta, rebuscada e cafona". "Procuro fazer tudo com mais leveza", diz.

Em um processo, o defensor citou Jean-Paul Sartre para descrever a conduta de um réu acusado de transmitir HIV à companheira. Da noção de “má-fé” em O Ser e o Nada, extrai a ideia de que o réu escolheu se enganar e não fazer o exame para fugir da angústia, mascarando a própria condição de saúde, causando, com isso, danos irreparáveis à autora.

Em outra peça (5023208-37.2022.8.24.0090), ele cita Tom Jobim e o clássico Samba de uma Nota Só para sustentar a inépcia da inicial: “quanta gente existe por aí que fala tanto e não diz nada”. Para ele, as longas 26 páginas dos autores “nada detalham”, justificando a alegação de falha técnica na petição.

O defensor ainda recorre a Agatha Christie, ironizando que, ao falarem em envenenamento, os autores “não oferecem sequer pistas sobre local, data ou horário em que a ré teria lançado cianureto no chá”.

Em um terceiro processo (0302153-15.2017.8.24.0091), Mangili evoca Sísifo, de Albert Camus, e o personagem K., de O Castelo, de Kafka, para ilustrar o sentimento dos autores que buscavam usucapião: empurravam a pedra montanha acima sem fim e, como o agrimensor de Kafka, permaneciam aprisionados na burocracia. Após as referências, o defensor conclui: os autores não são Sísifo nem K., mas compreendem perfeitamente como eles se sentem diante das exigências excessivas impostas pela Vara de Registros Públicos.

Desconfortos e críticas

Apesar do brilho retórico e da erudição evidente, nem todos veem tais recursos com bons olhos. Em manifestação no processo 0927850-43.2010.8.24.0023, o procurador do Município de Florianópolis, Carlos Flores, criticou o estilo: “A exceção é tão pródiga em colacionar poesias que acabou deixando de detalhar melhor a situação fática.”

Ele pediu ao juiz que determinasse a emenda da peça, chegando a solicitar a exclusão das poesias inseridas pelo defensor, por considerá-las, em sua visão, “ofensivas ao próprio Judiciário”.

Forma e conteúdo

O uso de literatura, música e arte no meio jurídico não se limita às petições. Migalhas já registrou uma série de casos em que a própria sustentação oral se transforma em espetáculo criativo.

Um exemplo marcante foi o episódio envolvendo o advogado José Cardoso Júnior, que fez sustentação em forma de poesia perante a 3ª turma do TRT da 4ª Região.

Apesar de não alterar o resultado do julgamento, sua performance arrancou elogios: “Cumprimento pela sustentação diferenciada e criativa, que revela leveza”, disse o desembargador Ricardo Carvalho Fraga.

Relembre:

O relator, Gilberto Souza dos Santos, completou: “Responder à altura fica difícil; talento de poeta não é dado a todos”.

A desembargadora Madalena Telesca concluiu: “Ouvir poesia nesse adiantado da hora faz muito bem”.

Casos assim mostram que, quando bem utilizadas, referências artísticas têm potencial para humanizar o processo, aproximar a Justiça da realidade cultural do país, e, muitas vezes, aliviar o peso de temas áridos.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Citações literárias e artísticas em peças do Direito são legítimas ou exageradas?(Imagem: Arte Migalhas)

Debate aberto

Seriam as citações literárias um instrumento legítimo de persuasão jurídica ou apenas um ornamento que ameaça a objetividade? Há quem veja ali uma oportunidade para um corte de Instagram, ou, quem sabe, impressionar algum ministro com um gosto literário comum.

De fato, a discussão está longe de um desfecho. Não há resposta definitiva - e talvez não deva haver.

O que se sabe é que, do Supremo à Defensoria, das varas cíveis às trabalhistas, a literatura segue atravessando os corredores do Judiciário. Enquanto o debate segue aberto, quem sabe esteja na arte a resposta para esta e outras dúvidas.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram