TJ/MG aplica perspectiva racial e condena mulher por injúria racial
Decisão ressalta relevância da palavra da vítima em delitos que não deixam vestígios físicos.
Da Redação
domingo, 30 de novembro de 2025
Atualizado em 28 de novembro de 2025 16:29
A 2ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de uma mulher a um ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de injúria racial. O colegiado deu parcial provimento apenas para ajustar pontos relativos às custas processuais, preservando a pena, que será substituída pelo pagamento de um salário mínimo.
No voto condutor, a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo CNJ.
A relatora enfatizou a necessidade de "olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas" pela população negra durante a instrução criminal e que, em crimes como injúria racial, que "não deixa vestígios físicos", as palavras das vítimas assumem "especial relevância".
O caso ocorreu em outubro de 2022, durante uma discussão entre a ré e um casal que alugava a casa da mãe dela. A confusão teve início após a retirada de um pé de tomate pela vítima e reclamações sobre problemas na fossa do imóvel. Durante a briga, a acusada teria dirigido ao casal expressões referentes à cor da pele e à religião de matriz africana, além de ressaltar sua condição de mulher branca.
Em 1º grau, a ré foi condenada a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. O juízo considerou os depoimentos das vítimas e testemunhas suficientes para demonstrar o dolo de ofender a honra das vítimas por motivos de raça, cor e religião. Inconformada, a acusada recorreu, negando ter proferido as ofensas.
Ao manter a condenação, a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues destacou que as expressões utilizadas "indicam que a apelante concebeu, naquele momento, que a cor da pele, assim como a religião os tornavam inferiores, não devendo, portanto, tal atitude ser considerada atípica".
Para a magistrada, ficou evidenciada "clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezá-las, ofendendo diretamente as suas honras com base em sua raça, cor e religião. Isto posto, reputo que a condenação aplicada deve ser mantida, pois, cometida no contexto acima exposto, acarretando evidente constrangimento aos ofendidos".
Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires e o desembargador Nelson Missias de Morais.
Informações: TJ/MG.




