TST: Justiça do Trabalho julgará ações contra trabalho infantil em cerâmicas
4ª turma afirmou que ausência de vínculo com o município não afasta o julgamento pela Justiça do Trabalho.
Da Redação
domingo, 7 de dezembro de 2025
Atualizado em 5 de dezembro de 2025 16:25
A 4ª turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação civil pública que busca impor ao município de Brasilândia/MS a implementação de políticas públicas para acabar com o trabalho infantil em empresas locais de cerâmica. Por unanimidade, o colegiado afastou a tese de incompetência fixada pelo TRT-24 e determinou o retorno do processo ao Tribunal para que o caso volte a tramitar.
O processo foi iniciado em 2014, quando o MPT acionou o município, a Cesp - Companhia Energética de São Paulo e mais 30 empresas do ramo de cerâmica instaladas no Reassentamento Porto João André. O assentamento foi criado pela Cesp no âmbito do projeto de construção e exploração da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta.
Segundo o MPT, as normas trabalhistas eram reiteradamente descumpridas pelas cerâmicas locais, especialmente a ausência de registro dos empregados e a presença de pessoas com menos de 18 anos.
O órgão também apontou péssimas condições ambientais, em grande parte, decorrentes da ausência de políticas públicas no reassentamento, pertencente à Cesp. A pretensão era que o município fosse condenado a promover iniciativas de formação profissional e capacitação de adolescentes, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil.
Em audiência, ceramistas criticaram a falta de infraestrutura no assentamento e afirmaram que um centro de educação infantil, um prédio para creche e um posto policial nunca funcionaram. Relataram ainda que não há serviço educacional, fundamental ou profissional, nem escola no local.
Diante desse quadro, verificado pessoalmente pelo juiz em 1ª instância, o Município de Brasilândia/MS foi condenado, entre outras medidas, a expandir a rede educacional no entorno do local, criar vagas para aprendizagem teórica e contratar aprendizes na administração municipal. Também houve condenação de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Ao analisar o caso, o TRT-24 declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação em relação ao município, sob o entendimento de que não havia relação de trabalho entre as pessoas contratadas pelas cerâmicas e o ente público.
No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Alexandre Ramos, ministro do TST, sustentou que, conforme a jurisprudência da Corte, a Justiça do Trabalho é competente para julgar causas que busquem impor ao poder público a criação e a implementação de políticas públicas para prevenir e erradicar o trabalho infantil, "ainda que não haja relação de trabalho com o ente público".
Para S.Exa., a demanda coletiva tem por objetivo assegurar direitos trabalhistas de natureza coletiva e promover a efetivação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no trabalho.
Com a decisão unânime, o processo retornará ao TRT-24 para prosseguir com o exame do recurso do Município de Brasilândia/MS contra a decisão de 1ª instância.
- Processo: 24191-36.2014.5.24.0096
Leia a decisão.





