1ª turma do STF condena cúpula da PM/DF a 16 anos por omissão no 8/1
Corte reconheceu que os comandantes se omitiram dolosamente diante de alertas reiterados, permitindo o colapso da segurança e a depredação dos Três Poderes.
Da Redação
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:15
Por unanimidade, a 1ª turma do STF condenou cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes.
Moraes entendeu que os oficiais - mesmo diante de alertas reiterados de inteligência, planejamento insuficiente e risco concreto de invasão - omitiram-se dolosamente na proteção das sedes dos Três Poderes, contribuindo para o colapso das linhas de contenção e a depredação dos edifícios públicos.
Relembre
A Ação Penal 2417 foi instaurada após o recebimento unânime da denúncia da PGR, em fevereiro de 2024, e apura a responsabilidade dos oficiais pelo colapso das linhas de contenção e pela permissividade que possibilitou a invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo.
A PGR acusou os oficiais da cúpula da PM/DF de:
- receber alertas reiterados sobre intenção explícita de "tomada do poder";
- conhecer deslocamentos de ônibus e organização de linhas de ataque;
- não ampliar barreiras e ainda escalou efetivo inexperiente;
- permitir avanço dos manifestantes para a Praça dos Três Poderes;
- deixar de atender solicitações dos órgãos de segurança do Congresso e do STF.
Segundo o voto, os prejuízos materiais decorrentes dos ataques superaram R$ 20 milhões, além de danos históricos e simbólicos a bens públicos e obras de arte.
Omissão imprópria e adesão subjetiva
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
- Klépter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante;
- Jorge Eduardo Naime, ex-chefe do DOP;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-subchefe do DOP;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR.
Moraes afirma que os cinco oficiais "detinham, individual e coletivamente, capacidade concreta de interromper o curso causal dos ataques", mas se abstiveram de agir, "adotando comportamento omissivo que viabilizou o resultado criminoso".
Foram imputados os crimes de:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP): 5 anos
- tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP): 6 anos
- dano qualificado pela violência, grave ameaça e considerável prejuízo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa
- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa.
Cada réu recebeu a pena total de 16 anos de prisão e 100 dias-multa, além de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, fixados solidariamente, e da perda do cargo público, nos termos do art. 92 do CP.
Moraes absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por ausência de prova de contribuição causal relevante e ausência de dolo.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia aderiram integralmente aos fundamentos expostos por Moraes, formando maioria pela condenação dos cinco oficiais da cúpula da PM/DF.
Zanin apresentou voto vogal, no qual adotou o relatório de Moraes, reconheceu a materialidade e a autoria em relação aos cinco condenados e concordou com as absolvições.
O ministro registrou que chegou a divergir de alguns pontos da dosimetria das penas, mas que, "apesar de meu voto contemplar, originalmente, divergência em relação a alguns pontos da dosimetria da pena, (...) adiro aos termos lançados no voto do eminente Relator", superando tais diferenças em atenção ao princípio da colegialidade.
Ele acrescentou que diversas das premissas utilizadas por Moraes neste caso já haviam sido defendidas por ele próprio em outros julgamentos, o que reforçou sua adesão integral ao entendimento do relator.
- Processo: AP 2417





