Moraes vota por condenar cúpula da PM por omissão nos atos golpistas de 8/1
Relator votou por condenar cinco dos sete réus e propôs pena de 16 anos de prisão. Julgamento segue no plenário virtual até 5/12.
Da Redação
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Atualizado em 4 de dezembro de 2025 12:09
O ministro Alexandre de Moraes, relator da AP 2.417, votou pela condenação de cinco dos sete oficiais da cúpula da PM/DF por entender que eles aderiram subjetivamente aos propósitos golpistas ao se omitirem na contenção dos ataques de 8 de janeiro. Para cada um dos condenados, o relator fixou pena de 16 anos de prisão e votou pela absolvição de dois réus.
Segundo o relator, Fábio Augusto Vieira, Kléper Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues devem ser condenados por concorrerem, por omissão dolosa, para os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes votou ainda pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.
O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª turma do STF, com sessão iniciada hoje, 28, e previsão de conclusão em 5 de dezembro.
A ação penal tramita desde o recebimento unânime da denúncia, em fevereiro de 2024, e apura a responsabilidade dos oficiais pelo colapso das linhas de contenção e pela permissividade que possibilitou a invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo.
A PGR imputou aos acusados omissão dolosa qualificada: todos tinham dever jurídico, funcional e contratual de impedir os resultados e, ainda assim, aderiram voluntariamente ao propósito da turba. Mensagens obtidas em grupos internos da PM/DF - como o "Prioridade 1" -, relatórios de inteligência e alertas enviados nos dias 6, 7 e 8 de janeiro indicavam risco concreto de invasão às sedes dos Poderes.
Para a acusação, a PM/DF:
- recebeu alertas reiterados sobre intenção explícita de "tomada do poder";
- conhecia deslocamentos de ônibus e organização de linhas de ataque;
- não ampliou barreiras e ainda escalou efetivo inexperiente;
- permitiu avanço dos manifestantes para a Praça dos Três Poderes;
- deixou de atender solicitações dos órgãos de segurança do Congresso e do STF.
Os prejuízos estimados ultrapassam R$ 3,5 milhões no Senado, R$ 3,5 milhões na Câmara e mais de R$ 11 milhões no STF, além de danos a obras de arte e bens tombados.
Omissões graves, adesão subjetiva e falha institucional
Em seu voto, Moraes afirma que os cinco oficiais condenados "detinham, individual e coletivamente, capacidade concreta de interromper o curso causal dos ataques", mas se abstiveram de agir, "adotando comportamento omissivo que viabilizou o resultado criminoso".
O relator aponta que:
- Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral, permaneceu inerte mesmo após o início das depredações, não acionando reforços especializados e não coordenando resposta proporcional ao avanço dos invasores;
- Klépter Rosa Gonçalves, subcomandante, recebeu alertas de inteligência, repassou informações internamente, mas não adotou providências para revisar ou reforçar o planejamento, apesar de sua evidente insuficiência;
- Jorge Eduardo Naime, chefe do departamento de operações, DOP, tinha plena ciência dos riscos, manteve atuação mesmo durante licença, acompanhou os preparativos e, no dia 8/1, assumiu o comando de tropas sem empregar o efetivo adequado para conter a multidão;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, subchefe do DOP, recebeu alertas operacionais sobre o risco de escalada, validou o planejamento insuficiente e não adotou medidas para reforçar barreiras, efetivo ou estratégica de contenção;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, comandante do 1º CPR, responsável pela área da Esplanada, não estruturou barreiras, efetivo ou pontos de retenção que impedissem a chegada da multidão à Praça dos Três Poderes.
Para Moraes, a atuação desses oficiais demonstrou "adesão subjetiva aos propósitos da horda antidemocrática", configurando participação omissiva dolosa.
Absolvição de Flávio Alencar e Rafael Martins
Ao absolver o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, Moraes afirma que não há provas suficientes de que suas condutas omissivas tenham contribuído de modo relevante para o resultado.
O relator concluiu que:
- as tropas sob seu comando já atuavam quando parte significativa das depredações estava em curso;
- não se comprovou que tinham condições práticas ou comando autônomo capazes de reverter o cenário;
- não houve demonstração de dolo nem adesão subjetiva aos propósitos golpistas.
Diante disso, absolveu ambos com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Delitos imputados e penas
Com base no art. 68 do CP e após analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, Moraes fixou penas individualizadas para cada crime, cuja soma, em concurso material, resulta em 16 anos de prisão para cada um dos cinco réus condenados, considerados responsáveis pela omissão dolosa.
Para os crimes imputados aos cinco condenados, o voto estabelece:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP): 5 anos
- tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP): 6 anos
- dano qualificado pela violência, grave ameaça e considerável prejuízo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa
- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa.
Esses delitos foram imputados sob a modalidade de omissão imprópria, com base no art. 13, § 2º, do CP, que trata da posição de garante.
O relator destacou também que os oficiais descumpriram deveres constitucionais, legais e regulamentares da PM/DF, previstos no art. 144, § 5º da CF, lei 6.450/77, Portaria PM/DF 1.152/21 e decreto 10.443/20.
Os cinco réus condenados receberam a mesma pena total: 16 anos de prisão e 100 dias-multa, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.
Além das penas privativas de liberdade, Moraes fixou R$ 30 milhões em danos morais coletivos, de forma solidária entre os condenados, e decretou a perda do cargo público.
Confira a íntegra do voto.
Próximos passos
O julgamento segue em plenário virtual. Os ministros têm até 5 de dezembro para depositar seus votos.
- Processo: AP 2417





