Deputados acionam STF contra PL da dosimetria
Mandado de segurança aponta vícios formais na tramitação de projeto de lei que pode beneficiar réus da trama golpista.
Da Redação
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
Atualizado às 11:24
Deputados federais do PT, PSB, PCdoB e PSOL ingressaram no STF com mandado de segurança, com pedido de liminar, para questionar a tramitação do PL 2.162/23 no Senado Federal, conhecido como o "PL da dosimetria".
Na petição, os parlamentares apontam vícios formais no processo legislativo que, segundo os parlamentares, podem impactar diretamente ações penais em curso no STF relacionadas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, inclusive processos ligados à chamada trama golpista.
O mandado de segurança foi impetrado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos, Renildo Calheiros e Talíria Petrone, e distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, apontado como prevento em razão de sua relatoria nas ações penais 2.668 e 2.693.
Interferência em julgamentos em curso
Na petição, os parlamentares sustentam que o projeto de lei - que reduz penas e altera critérios de progressão de regime - incide de forma direta sobre crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do CP, introduzidos pela lei que tipificou os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Esses dispositivos são objeto de julgamentos recentes e ainda em curso no STF, que apuram a tentativa de golpe de Estado.
O mandado destaca que a AP 2.668 envolve o núcleo central da organização criminosa investigada, incluindo o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, enquanto a AP 2.693 trata do chamado Núcleo 2, cujo julgamento ainda está em curso, sem trânsito em julgado.
Para os impetrantes, a aprovação de mudanças legislativas durante o andamento desses processos representa risco concreto de interferência indevida do Legislativo na função jurisdicional, em afronta ao princípio da separação de Poderes .
Emenda de mérito disfarçada de redação
O primeiro vício formal apontado diz respeito à aprovação, na CCJ do Senado, de emenda classificada como "emenda de redação", mas que, segundo os autores do mandado de segurança, promoveu alterações substanciais no conteúdo do projeto, ao modificar critérios de progressão de regime e excluir centenas de tipos penais do alcance da norma.
De acordo com o mandado, esse tipo de alteração configura emenda de mérito, o que exigiria, obrigatoriamente, o retorno do texto à Câmara dos Deputados, por força do bicameralismo constitucional.
A rotulagem da emenda como meramente redacional teria servido, segundo os autores, para evitar a reapreciação pela Casa iniciadora, em violação ao devido processo legislativo.
Supressão do prazo de vista
O segundo vício formal apontado refere-se à redução do prazo de vista na CCJ do Senado, sem que o projeto estivesse em regime de urgência e sem justificativa objetiva. Para os deputados, a medida suprimiu prerrogativas das minorias parlamentares e comprometeu a deliberação qualificada de matéria sensível e de alto impacto institucional.
A petição sustenta que a compressão do prazo de vista, somada à tramitação acelerada da emenda, integra uma estratégia procedimental única, caracterizando possível fraude ao processo legislativo .
Pedido
Diante desses argumentos, os parlamentares pedem ao STF, em caráter liminar, a suspensão da tramitação e dos efeitos da aprovação do projeto no Senado Federal.
No mérito, requerem a declaração de nulidade dos atos praticados na CCJ, o reconhecimento de que a emenda aprovada é de mérito e a determinação de retorno obrigatório do projeto à Câmara dos Deputados.
O mandado de segurança foi protocolado em 17 de dezembro de 2025 e aguarda apreciação pelo relator.
Leia a íntegra.
Entenda o PL da dosimetria
O PL 2.162/23 foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira, 17, e segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera a forma de aplicação e contagem das penas para crimes contra as instituições democráticas, com impacto direto sobre processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes.
O texto aprovado veda a cumulação de penas nesses casos, modificando o regime de aplicação das sanções penais. A mudança pode alcançar réus já processados ou em julgamento no STF, incluindo investigados apontados como articuladores ou participantes dos atos antidemocráticos.
No plenário, o projeto foi aprovado por 48 votos a favor e 25 contrários.
Mais cedo, na mesma data, o projeto havia sido aprovado pela CCJ do Senado, por 17 votos a 7.
O relator, senador Esperidião Amin, incorporou emenda apresentada pelo senador Sergio Moro para explicitar que as novas regras se aplicam exclusivamente aos crimes praticados no contexto dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Entre os principais pontos, o projeto promove alterações na Lei de Execução Penal, estabelecendo novos critérios para progressão de regime.
Como regra geral, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de 1/6 da pena, com percentuais mais elevados para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e casos de reincidência.
O texto também prevê a possibilidade de remição da pena durante a prisão domiciliar e estabelece que condenados por liderança de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo deverão cumprir ao menos 50% da pena para progredir de regime.





