Senado aprova PL da dosimetria; texto segue para sanção presidencial
Texto redefine cálculo e progressão de penas e pode produzir efeitos além dos atos antidemocráticos de 8/1/23.
Da Redação
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Atualizado às 21:29
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 17, o PL da dosimetria (PL 2.162/23), que modifica a forma de contagem das penas aplicadas a crimes contra as instituições democráticas.
A proposta, relatada pelo senador Esperidião Amin, alcança os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, e segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado veda a cumulação de penas nesses casos, alterando o regime de aplicação das sanções penais a condenados por crimes dessa natureza.
A mudança pode impactar réus já processados ou em julgamento no STF, incluindo investigados apontados como articuladores ou participantes dos atos antidemocráticos.
Na votação em plenário, o projeto foi aprovado por 48 votos favoráveis e 25 contrários.
Orientaram voto contra as bancadas do PT, MDB e PDT.
Manifestaram apoio ao texto os partidos PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil. PSD, PSB, PSDB e Podemos optaram por liberar suas bancadas.
Aprovação na CCJ
Mais cedo, na mesma data, o projeto havia sido aprovado pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O colegiado aprovou o texto por 17 votos a 7, após o relator incorporar emenda apresentada pelo senador Sergio Moro, com o objetivo de explicitar que as novas regras se aplicam exclusivamente aos crimes praticados no contexto dos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Com a aprovação na CCJ, a matéria foi encaminhada ao plenário e votada.
O que prevê o PL?
O projeto promove alterações na lei de execução penal, estabelecendo novos critérios para progressão de regime, com percentuais mínimos diferenciados conforme o tipo de crime, reincidência e gravidade da conduta.
Pela proposta, a progressão poderá ocorrer, como regra geral, após o cumprimento de 1/6 da pena, com exigências mais elevadas para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e situações de reincidência.
O texto também prevê que a remição da pena pode ser reconhecida mesmo quando o condenado estiver em prisão domiciliar, afastando controvérsias interpretativas sobre o tema.
No caso de condenações por liderança de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo, a proposta estabelece o cumprimento mínimo de 50% da pena para progressão.





