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CCJ do Senado aprova PL da dosimetria e texto segue ao plenário

Relator acatou emenda de Sergio Moro para limitar a aplicação das mudanças aos crimes ligados aos atos de 8 de janeiro.

Da Redação

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:57

A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, o PL 2.162/23, que altera critérios de contagem e execução das penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Relatada pelo senador Esperidião Amin, a proposta foi aprovada por 17 votos a 7 e segue agora para apreciação do plenário, onde a votação está prevista ainda para hoje.

O texto original, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, previa a vedação da soma de penas em crimes contra as instituições democráticas, a flexibilização da progressão de regime para delitos que não envolvam crimes contra a pessoa ou o patrimônio e a autorização expressa para remição de pena em regime domiciliar.

No Senado, o relator incorporou emenda do senador Sergio Moro para explicitar que as alterações se aplicam exclusivamente a crimes praticados no contexto dos ataques de 8 de janeiro.

 (Imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)

CCJ do Senado aprovou o PL da Dosimetria, que segue agora para votação no plenário.(Imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)

Regras e execução da pena

O projeto promove alterações na lei de execução penal, estabelecendo novos critérios para progressão de regime, com percentuais mínimos diferenciados conforme o tipo de crime, reincidência e gravidade da conduta.

Pela proposta, a progressão poderá ocorrer, como regra geral, após o cumprimento de 1/6 da pena, com exigências mais elevadas para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e situações de reincidência.

O texto também prevê que a remição da pena pode ser reconhecida mesmo quando o condenado estiver em prisão domiciliar, afastando controvérsias interpretativas sobre o tema.

No caso de condenações por liderança de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo, a proposta estabelece o cumprimento mínimo de 50% da pena para progressão. 

A matéria segue agora para deliberação do plenário do Senado. Caso aprovada sem novas alterações, será encaminhada à sanção presidencial.

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