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PL da Dosimetria

Câmara aprova PL que reduz penas de Bolsonaro e condenados pelo 8 de janeiro

A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 07:05

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada por 291 votos a 148 no plenário e seguirá para análise do Senado.

O texto aprovado, apresentado pelo relator Paulinho da Força como substitutivo ao PL 2.162/23, de autoria de Marcelo Crivella e outros parlamentares, estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas.

O projeto original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados em quatro grupos relacionados à tentativa de golpe julgados pelo STF, mas essa previsão foi retirada no substitutivo.

 (Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Câmara aprovou o PL da Dosimetria nesta madrugada.(Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Caso seja convertido em lei, o novo critério de aplicação de pena deverá alcançar todos os condenados pela tentativa de golpe, incluindo integrantes do grupo principal julgado pela 1ª turma do STF. Entre eles estão Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, que receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão. Após a reclusão, há penas de detenção a serem cumpridas.

Como a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, a alteração poderá reduzir significativamente o tempo total de cumprimento, prevalecendo a pena maior prevista para o crime de tentativa de golpe de Estado (de 4 a 12 anos), sobre a qual ainda incidem agravantes e atenuantes. Parlamentares da oposição estimam que, para o caso de Jair Bolsonaro, a redução poderia levar o cumprimento em regime fechado a 2 anos e 4 meses, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados atualmente, embora a definição final caiba ao STF, incluindo eventual validação de trabalho ou estudo em regime domiciliar para desconto de pena.

O texto também modifica regras de progressão de regime. Hoje, réus primários progridem para o semiaberto após cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Como os crimes em questão são tipificados com essas características, Paulinho da Força propõe alterar a lei de execução penal para aplicar o percentual de 16% mesmo em crimes desse tipo. Sem a mudança, a progressão seria de 25% para primários e de 30% para reincidentes. Pela proposta, reincidentes passariam a cumprir 20% da pena no fechado.

A regra dos 25% continuará valendo apenas para primários condenados por crimes contra a vida ou o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. A reincidência nesses casos seguirá exigindo 30% da pena para progressão. Crimes fora desses títulos do Código Penal - como afastamento de licitante, favorecimento da prostituição ou rufianismo - também terão tempo menor para progressão, já que não são considerados hediondos nem se enquadram nas exceções previstas.

O substitutivo inclui ainda a possibilidade de que estudo ou trabalho sejam considerados para redução de pena durante a prisão domiciliar, prática já admitida pelo STJ desde que comprovada e fiscalizável.

No caso de crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe cometido em contexto de multidão - como os ocorridos em 8 de janeiro - será aplicada redução de pena entre 1/3 e 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato nem exercido papel de liderança.

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, Federação Psol-Rede e Federação PT-PCdoB-PV, que buscavam retirar trechos do substitutivo. Entre os pontos questionados estavam as mudanças na progressão de pena, o cálculo da pena mais grave para crimes simultâneos, a redução de pena em contexto de multidão e o uso de estudo ou trabalho para redução em prisão domiciliar.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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