Sob gritos de "sem anistia", Lula veta projeto sobre penas do 8/1
Veto foi assinado durante cerimônia que marcou os três anos dos atos golpistas.
Da Redação
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
Atualizado em 9 de janeiro de 2026 07:34
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o PL da dosimetria (2.162/23), aprovado pelo Congresso Nacional, que alterava a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O veto foi formalizado nesta quinta-feira, 8, durante cerimônia que marcou os três anos da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em meio a manifestações do público com gritos de "sem anistia".
A cerimônia foi realizada em um dos prédios atingidos pelos atos de vandalismo e contou com a presença de autoridades dos Três Poderes, além de convidados.
Veja o momento:
Pouco antes de formalizar o veto, Lula elogiou a atuação do STF no julgamento dos envolvidos nos ataques, afirmando que a Corte conduziu os processos com rigor jurídico e independência, apesar de pressões e ameaças.
Segundo o presidente, a atuação do STF fortaleceu a democracia brasileira e será reconhecida pela história.
No discurso, Lula também destacou a relação do Executivo com o Congresso Nacional, ressaltando que, apesar de seu partido ter uma bancada reduzida, o governo conseguiu aprovar medidas relevantes.
A fala ocorreu sem a presença dos presidentes da Câmara e do Senado, que não participaram da solenidade por estarem em seus Estados de origem.
O presidente classificou o 8 de janeiro como marco decisivo para a democracia brasileira.
Para ele, o episódio representou a derrota de grupos que defendiam a ruptura institucional, a violência política e a supressão de direitos.
Lula afirmou ainda que os ataques servem como alerta permanente de que a democracia exige vigilância constante e não pode ser tratada como uma conquista definitiva.
Resposta firme do Estado
O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que a distinção central no atual cenário político está entre aqueles que respeitam a democracia e os que atentam contra ela.
Para Alckmin, crimes contra a ordem democrática exigem resposta firme do Estado, sem relativizações.
Sem perdão
Na mesma linha, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que crimes contra o Estado de Direito não prescrevem e não podem ser objeto de perdão, indulto ou anistia.
Segundo afirmou, a responsabilização dos autores é essencial para preservar as instituições.
Veja a mensagem de veto:
MENSAGEM Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.".
Ouvidos, Advocacia-Geral da União, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição é inconstitucional e contraria o interesse público uma vez que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição.
Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais.
Por fim, o encaminhamento da proposição legislativa à sanção presidencial após a alteração de mérito promovida na Casa Revisora violaria a integridade do processo legislativo e o modelo bicameral disposto no parágrafo único do art. 65 da Constituição."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026 - Edição extra




