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Veto integral

Sob gritos de “sem anistia”, Lula veta projeto sobre penas do 8/1

Veto foi assinado durante cerimônia que marcou os três anos dos atos golpistas.

Da Redação

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Atualizado em 9 de janeiro de 2026 07:34

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o PL da dosimetria (2.162/23), aprovado pelo Congresso Nacional, que alterava a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

O veto foi formalizado nesta quinta-feira, 8, durante cerimônia que marcou os três anos da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em meio a manifestações do público com gritos de “sem anistia”.

A cerimônia foi realizada em um dos prédios atingidos pelos atos de vandalismo e contou com a presença de autoridades dos Três Poderes, além de convidados.

Veja o momento:

Pouco antes de formalizar o veto, Lula elogiou a atuação do STF no julgamento dos envolvidos nos ataques, afirmando que a Corte conduziu os processos com rigor jurídico e independência, apesar de pressões e ameaças.

Segundo o presidente, a atuação do STF fortaleceu a democracia brasileira e será reconhecida pela história.

No discurso, Lula também destacou a relação do Executivo com o Congresso Nacional, ressaltando que, apesar de seu partido ter uma bancada reduzida, o governo conseguiu aprovar medidas relevantes. 

A fala ocorreu sem a presença dos presidentes da Câmara e do Senado, que não participaram da solenidade por estarem em seus Estados de origem.

O presidente classificou o 8 de janeiro como marco decisivo para a democracia brasileira.

Para ele, o episódio representou a derrota de grupos que defendiam a ruptura institucional, a violência política e a supressão de direitos.

Lula afirmou ainda que os ataques servem como alerta permanente de que a democracia exige vigilância constante e não pode ser tratada como uma conquista definitiva.

Resposta firme do Estado

O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que a distinção central no atual cenário político está entre aqueles que respeitam a democracia e os que atentam contra ela. 

Para Alckmin, crimes contra a ordem democrática exigem resposta firme do Estado, sem relativizações.

Sem perdão

Na mesma linha, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que crimes contra o Estado de Direito não prescrevem e não podem ser objeto de perdão, indulto ou anistia.

Segundo afirmou, a responsabilização dos autores é essencial para preservar as instituições.

Veja a mensagem de veto:

MENSAGEM Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”.

Ouvidos, Advocacia-Geral da União, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição é inconstitucional e contraria o interesse público uma vez que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição.

Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais.

Por fim, o encaminhamento da proposição legislativa à sanção presidencial após a alteração de mérito promovida na Casa Revisora violaria a integridade do processo legislativo e o modelo bicameral disposto no parágrafo único do art. 65 da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026 - Edição extra

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