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Penal

Congresso derruba veto de Lula ao PL da dosimetria

Texto altera regras de cálculo de penas e pode impactar condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro.

Da Redação

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Atualizado às 16:51

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 30, o veto integral do presidente Lula ao "PL da dosimetria" (PL 2.162/23).

Na votação, a derrubada do veto foi aprovada por ampla maioria: 318 votos a 144 na Câmara dos Deputados e 49 a 24 no Senado.

Com a decisão, o texto irá à promulgação e passará a valer como lei, independentemente de nova sanção presidencial.

A proposta altera pontos relevantes do CP e da LEP - lei de execução penal, redefinindo critérios tanto para a fixação das penas quanto para a forma como elas são cumpridas.

Embora o projeto tenha ganhado visibilidade por possíveis impactos sobre condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, sua redação não se limita a esse contexto - o que amplia significativamente seus efeitos sobre o sistema penal como um todo.

Antes de abrir a votação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, afirmou que seriam considerados prejudicados os trechos do veto que gerassem contradição entre normas. Segundo ele, ao aprovar posteriormente o PL Antifacção, o Congresso deixou clara sua opção pelo modelo mais rigoroso previsto na chamada lei Raul Jungmann.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Congresso Nacional derrubou veto de Lula ao PL da dosimetria.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O que muda na prática?

O PL promove alterações estruturais na lógica de aplicação das penas.

Um dos principais pontos é a mudança no cálculo da pena quando há mais de um crime cometido no mesmo contexto. Até então, a regra geral levava à soma das penas (concurso material).

Com o novo texto, passa a prevalecer a pena do crime mais grave, com um acréscimo que pode variar entre um sexto e metade, a depender da avaliação do juiz.

Na prática, isso tende a reduzir o tempo total de condenação em comparação ao modelo anterior.

Outro ponto é a previsão de redução de pena - de até dois terços - para crimes cometidos em meio a multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança, organização ou financiamento. Esse dispositivo foi um dos que mais geraram debate, justamente por sua possível aplicação a casos coletivos.

 (Imagem: Reprodução)

No campo da execução penal, a lei também altera as regras de progressão de regime.

Como regra geral, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena. No entanto, o texto mantém critérios mais rigorosos para crimes específicos, como hediondos, feminicídio, atuação em milícia privada e liderança de organização criminosa, com exigência de cumprimento entre 20% e 70% da pena, conforme a gravidade e eventual reincidência.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Além disso, a lei passa a prever expressamente que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição por estudo ou trabalho - isto é, o condenado poderá reduzir sua pena mesmo estando em casa, alinhando a legislação ao entendimento já consolidado dos tribunais.

Alcance

Por se tratar de norma penal mais benéfica em alguns pontos, a nova lei poderá ser aplicada retroativamente para beneficiar condenados - como os dos atos de 8/1. Isso significa que pessoas já condenadas poderão pedir revisão de suas penas, cabendo ao Judiciário analisar caso a caso.

Na prática, eventuais reduções não são automáticas: dependem de provocação das defesas e de reavaliação judicial.

E a anistia?

O projeto por mudanças relevantes ao longo de sua discussão.

A proposta inicial previa anistia aos envolvidos na trama golpista, mas o texto que avançou na Câmara abandonou esse caminho e passou a tratar da reavaliação das penas impostas pelo STF aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, por meio de alterações nas regras de dosimetria e execução penal.

O texto original apresentado no Congresso previa o perdão a crimes de natureza política ou eleitoral praticados por manifestantes, caminhoneiros, empresários e demais participantes de atos realizados entre 30/10/22 e a entrada em vigor da lei, incluindo manifestações em rodovias, em frente a quartéis ou em qualquer local do território nacional.

Com a reformulação do projeto, a anistia foi retirada, e o foco deslocou-se para a redefinição de critérios legais que podem impactar a fixação e o cumprimento das penas aplicadas pelo Judiciário.

Tramitação

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e, na sequência, pelo Senado, após análise na Comissão de Constituição e Justiça e em plenário. Com a aprovação, a matéria seguiu para sanção presidencial.

Em janeiro de 2026, o presidente Lula vetou integralmente o projeto, sob o argumento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Na justificativa, o Executivo afirmou que a proposta poderia enfraquecer a resposta penal, especialmente em relação a crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de comprometer princípios como proporcionalidade e isonomia. Também foram apontados riscos de fragilização da proteção a bens jurídicos relevantes e questionamentos sobre a tramitação legislativa.

Outro ponto sensível foi a possível incompatibilidade com a chamada lei antifacção (lei Raul Jungmann), que prevê regras mais rígidas para progressão de regime em crimes graves, como atuação em facções, feminicídio e estupro. Segundo o governo, o novo texto poderia abrir margem para flexibilizações indevidas.

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