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Cumprimento de pena

Moraes determina prisão dos generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio

Decisão declarou trânsito em julgado autorizando cumprimento imediato das penas após considerar recursos protelatórios.

Da Redação

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Atualizado em 26 de novembro de 2025 12:58

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira, 25, o início imediato do cumprimento das penas impostas aos generais Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, todos ex-integrantes do governo Jair Bolsonaro.

Condenados por participação na organização criminosa que buscou impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, os dois foram presos e encaminhados ao Comando Militar do Planalto, em Brasília.

As ordens foram proferidas após Moraes declarar o trânsito em julgado da ação penal, ao considerar inadmissíveis e protelatórios os últimos embargos apresentados pelas defesas.

O ministro reiterou que não cabiam embargos infringentes, pois o julgamento contou com apenas um voto absolutório, quando a jurisprudência da Corte exige ao menos dois votos minoritários absolutos para a admissão desse recurso.

As penas

  • Augusto Heleno cumprirá 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
  • Paulo Sérgio cumprirá 19 anos, dos quais 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
  • Braga Netto cumprirá 26 anos de pena, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, todos em regime inicial fechado.

Marco histórico

A determinação marca um momento inédito na história republicana: é a primeira vez que generais das Forças Armadas são presos por ordem do STF em decorrência de envolvimento direto em um plano para subverter a ordem constitucional.

 (Imagem: Ton Molina/STF | Gabriela Biló/Folhapress)

Moraes determina execução das penas dos generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio.(Imagem: Ton Molina/STF | Gabriela Biló/Folhapress)

O julgamento que levou às prisões reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, estruturada a partir do governo federal e das Forças Armadas, que entre 2021 e 2023 executou uma sequência de atos voltados a:

  • abolir violentamente o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP),
  • tentar depor o governo legitimamente eleito (art. 359-M, golpe de Estado),
  • promover dano qualificado ao patrimônio da União,
  • praticar deterioração de patrimônio tombado, e
  • operar uma estrutura permanente de poder para impedir a alternância democrática.

A atuação de Heleno e Paulo Sérgio foi reconhecida como essencial para a execução dos atos voltados a desacreditar a Justiça Eleitoral, manipular estruturas militares e preparar instrumentos destinados a impedir a diplomação e posse do presidente eleito - etapa que culminou nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Além do início das penas, Moraes determinou para os três generais:

  • expedição de mandado de prisão;
  • emissão de guia de recolhimento e realização de exames médicos oficiais;
  • autuação de execução penal na vara de Execuções Penais do Distrito Federal;
  • comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade por oito anos (LC 135/10);
  • comunicação ao Superior Tribunal Militar, ao Ministério Público Militar e aos comandos das Forças Armadas para análise da perda do posto e patente;
  • suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação;
  • extração de certidão para execução da pena de multa, a cargo do Ministério Público.

As audiências de custódia foram marcadas para 26 de novembro de 2025, por videoconferência.

Confira a íntegra da decisão de Moraes para o Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Braga Netto.

Posicionamento da defesa de Braga Netto

Em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa Braga Netto, afirmou:

"Recebemos com indignação a decisão que declara o trânsito em julgado da condenação do General Braga Netto. Atuamos com ética e lealdade processual desde o início do processo, portanto é lamentável que nossos recursos tenham sido considerados protelatórios. Se a decisão for confirmada pela Primeira Turma, a Corte perderá a oportunidade de corrigir um erro na soma das penas e de enfrentar os pontos de divergência da condenação. Reafirmamos que a condenação do General Braga Netto é absolutamente injusta e contrária à prova dos autos. Infelizmente, vemos que o processo está terminando como começou: com a violação sistemática ao direito de defesa. Seguiremos tomando todas as medidas cabíveis para defender os direitos do General Braga Netto, inclusive perante as Cortes Internacionais."

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