Maioria da 1ª turma do STF vota por condenar PMs a 16 anos por omissão no 8/1
Placar está 3×0 pela condenação; ministros analisam responsabilidade da cúpula da PMDF pelas falhas na contenção dos ataques. Julgamento segue até 5 de dezembro.
Da Redação
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Atualizado às 15:15
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de 3 votos a 0 para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Nesta quarta, 3, os ministro Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanhou o relator, Alexandre de Moraes.
Moraes entendeu que os oficiais - mesmo diante de alertas reiterados de inteligência, planejamento insuficiente e risco concreto de invasão - omitiram-se dolosamente na proteção das sedes dos Três Poderes, contribuindo para o colapso das linhas de contenção e a depredação dos edifícios públicos.
Com o voto, o placar do julgamento na 1ª turma do STF está em 3 a 0 pela condenação. A análise ocorre em plenário virtual e segue até 5 de dezembro. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
Relembre
A Ação Penal 2417 foi instaurada após o recebimento unânime da denúncia da PGR, em fevereiro de 2024, e apura a responsabilidade dos oficiais pelo colapso das linhas de contenção e pela permissividade que possibilitou a invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo.
A PGR acusou os oficiais da cúpula da PM/DF de:
- recebeu alertas reiterados sobre intenção explícita de "tomada do poder";
- conhecia deslocamentos de ônibus e organização de linhas de ataque;
- não ampliou barreiras e ainda escalou efetivo inexperiente;
- permitiu avanço dos manifestantes para a Praça dos Três Poderes;
- deixou de atender solicitações dos órgãos de segurança do Congresso e do STF.
Segundo o voto, os prejuízos materiais decorrentes dos ataques superaram R$ 20 milhões, além de danos históricos e simbólicos a bens públicos e obras de arte.
Omissão imprópria e adesão subjetiva
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
- Klépter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante;
- Jorge Eduardo Naime, ex-chefe do DOP;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-subchefe do DOP;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR.
Moraes afirma que os cinco oficiais "detinham, individual e coletivamente, capacidade concreta de interromper o curso causal dos ataques", mas se abstiveram de agir, "adotando comportamento omissivo que viabilizou o resultado criminoso".
Foram imputados os crimes de:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP): 5 anos
- tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP): 6 anos
- dano qualificado pela violência, grave ameaça e considerável prejuízo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa
- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa.
Cada réu recebeu a pena total de 16 anos de prisão e 100 dias-multa, além de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, fixados solidariamente, e da perda do cargo público, nos termos do art. 92 do CP.
Moraes absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por ausência de prova de contribuição causal relevante e ausência de dolo.
O ministro Flávio Dino e Cristiano Zanin aderiram integralmente aos fundamentos expostos por Moraes, formando maioria provisória de 2 a 0 pela condenação condenação dos cinco oficiais da cúpula da PM/DF.
Falta votar apenas a ministra Cármen Lúcia. O julgamento permanece em plenário virtual até 5 de dezembro.
- Processo: AP 2417






