Município indenizará familiares por perda de restos mortais em cemitério
5ª Câmara de Direito Público fixou R$ 8 mil a cada familiar e determinou exumação com identificação genética.
Da Redação
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Atualizado às 07:51
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município a indenizar seis familiares em R$ 8 mil por danos morais cada, após a perda de restos mortais de pessoa sepultada em cemitério, ao reconhecer negligência e falta de controle na identificação. Colegiado também determinou que a atual concessionária realize exumação para identificação genética, por ordem judicial.
Segundo os autos, os familiares tentaram realizar a exumação quatro anos após o sepultamento, mas foram informados de que não havia condições adequadas e orientados a aguardar mais quatro anos.
Ao retornarem, descobriram que não havia mais identificação da falecida. Um funcionário informou que os restos mortais teriam sido colocados no ossuário; outro relatou que não seria possível localizar os restos mortais porque a cova foi aprofundada ("refunda") e recebeu novo sepultamento, referente a pessoa falecida.
No voto, o desembargador Fermino Magnani Filho destacou o dever institucional dos entes públicos de zelar pelos administrados, especialmente quanto à comunicação de alterações relevantes aos familiares.
"A família se viu frustrada porque, mesmo empenhando esforços ao seu humilde alcance na tentativa de preservar a memória do ente querido, de acordo com suas crenças e convicções, foi surpreendida com a notícia de que talvez os restos mortais tenham se perdido para sempre. Nestes termos, diante da absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo quanto à identificação dos restos mortais, patente a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos morais."
O relator também explicou que, embora à época dos fatos o cemitério estivesse sob custódia da prefeitura, caberá à atual concessionária a obrigação de exumar os restos mortais.
"Ressalto que o artigo 33, § 1º, do Decreto Paulistano nº 59.196/2020 permite a exumação antes do prazo trienal por determinação judicial (...) E a responsabilidade pela exumação compete à administração do cemitério, ora concedida."
Ao final, o TJ/SP fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para cada familiar, determinou que a concessionária realize a exumação com zelo e especial cuidado no deslocamento dos restos mortais do sepultamento posterior.
- Processo: 1168438-26.2024.8.26.0100
Leia a decisão.






