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Golpe do falso advogado

OAB/SP quer responsabilização do WhatsApp por perfis de falsos advogados

A iniciativa visa proteger a integridade da profissão e garantir a segurança dos usuários que podem ser enganados.

Da Redação

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:14

A OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo protocolou na quinta-feira, 4/12, na Justiça Federal, uma ação civil pública exigindo providências da Meta, dona do WhatsApp, da Anatel, e das operadoras Vivo, Claro e Tim, para frear o crescente aumento em todo o Brasil dos golpes do falso advogado. Entre fevereiro e setembro deste ano, a entidade paulista recebeu 3.977 denúncias de uso indevido de credenciais de advogados para a aplicação de golpes pelo WhatsApp, destes, 76,3% resultaram em perdas financeiras dos clientes contatados pelos criminosos se passando por advogados.

"Esse crime passa por um tipo de engenharia social que se beneficia da ausência de controle do aplicativo, em especial o WhatsApp e das operadoras de telefonia. É preciso que elas sejam responsabilizadas para tomarem as providências necessárias, inclusive, nossa ação colocou a Anatel no polo passivo para que aumente a fiscalização das operações", explica Leonardo Sica, presidente da OAB/SP.

Entre os pedidos, a OAB/SP requer que a Meta remova no prazo de 2 horas perfis que se passam por falso advogados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Os perfis a serem retirados serão indicados pela entidade por meio de um canal verificador de denúncias, a ser criado pela Meta no prazo de 10 dias. Além disso, pede que a Meta implemente um sistema de alertas automáticos para usuários quando receberem mensagens de perfis recém-criados e perfis sem foto, a criação de filtros automáticos para detectar e bloquear mensagens suspeitas e filtros específicos que possam identificar por scanner facial a pessoa que está habilitando o perfil/número da conta de WhatsApp, inclusive com confrontação da identidade de perfil utilizada.

Para as operadoras, a seção paulista pede a criação, no prazo de 10 dias, de um sistema de verificação de identidade para contratação de novas linhas telefônicas, com biometria e consulta a bases de dados oficiais. Também requer que as operadoras criem um canal direto para bloqueio imediato de linhas comprovadamente usadas para fraudes e a implementação de mecanismos de dupla verificação (além de SMS) para procedimentos de SIM swap ou portabilidade. Já para anatel, a ação pede a fiscalização das operadoras para verificar falhas sistêmicas.

A OAB/SP pede também que Meta, operadoras e Anatel sejam condenadas ao pagamento de R$ 1 milhão em reparação de danos morais coletivos, a veiculação de campanha publicitária educativa alertando a população sobre o golpe do falso advogado e indenizações aos advogados lesados.

 (Imagem: Divulgação )

OAB/SP aciona Meta, operadoras e Anatel contra golpes de falso advogado no WhatsApp.(Imagem: Divulgação )

Extratos dos pedidos na ação:

1. Por todo o exposto, requer-se que seja deferida a tutela de urgência, inaudita altera pars, sob pena de multa diária:

1.1. Às operadoras de telefonia:

a) Implementar, no prazo de dez dias, um sistema rigoroso de verificação de identidade para contratação de novas linhas telefônicas, incluindo verificação biométrica, consulta às bases de dados oficiais, e cruzamento de informações para detectar tentativas de uso de documentos falsos ou dados de terceiros.

b) criação, no prazo de dez dias, de canal Prioritário para Denúncias de Uso Fraudulento de Linha, com canal específico e prioritário para a OAB/SP para o recebimento de denúncias sobre uso fraudulento de linhas telefônicas para o "Golpe do Falso Advogado", com resposta obrigatória em até quatro horas e bloqueio imediato da linha quando comprovada a fraude;

c) implementar, no prazo de dez dias, mecanismos de dupla verificação (além de SMS) para procedimentos de SIM swap ou portabilidade;

1.2. Aos provedores de aplicações (META):

a) Disponibilizar, no prazo de dez dias, um canal verificador de denúncias específicos para a OAB/SP tratando do "golpe do falso advogado";

b) A partir da notificação qualificada por este canal, remover em ate duas horas os perfis que se passam por advogados, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por hora de atraso;

c) Implementar sistema de alertas automáticos para usuários quando receberem mensagens de perfis recém-criados, perfis sem foto, bem assim implementar filtros automáticos para detectar e bloquear mensagens que contenham padrões típicos de golpes, incluindo solicitações de dinheiro e pedidos de dados pessoais;

d) Implementar filtros específicos que possam identificar por scanner facial a pessoa que está habilitando o perfil/número da conta de whatsapp, inclusive com confrontação da identidade de perfil utilizada.

1.3. À Anatel:

a) Instaurar procedimentos fiscalizatórios em face das operadoras de telefonia para apurar as falhas sistêmicas narradas nesta exordial, possibilitando-se o acompanhamento pela OAB/SP.

1.4. A todas as rés:

a) Veicular, de forma conjunta e custeada pelas rés, campanhas de utilidade pública em âmbito estadual (TV, rádio e redes sociais) pelo prazo de 90 dias, com mensagens padronizadas sobre o golpe;

b) Instituir um comitê de acompanhamento com a OAB/SP, delegacia-Geral da Polícia Civil (SP), e Procon/SP para auditar indicadores e propor ajustes nas medidas de combate à fraude.

5.2. Condenar as rés, de forma solidária, ao cumprimento das diretrizes da LGPD e do marco civil da internet, notadamente quanto à adoção de medidas de segurança, governança, guarda de registros e atendimento célere às requisições judiciais;

5.3. Condenar as rés, de forma solidária, à reparação dos danos morais individuais homogêneos sofridos pelos(as) advogados(as), com liquidação e execução a serem promovidas individualmente, nos moldes dos arts. 97 e 98 do CDC, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença.

5.4. Condenar as rés, de forma solidária, à reparação dos danos morais coletivos sofridos pelos consumidores no montante de R$ 1 milhão de reais), ou em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou, em caso de acordo homologado por esse MM. Juízo, a alguma ONG a ser indicada nos termos da resolução conjunta CNJ/CNMP 11/24.

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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