Golpes envolvendo o Judiciário se multiplicam; saiba como se proteger
Criminosos se passam por juízes e advogados e exigem pagamentos das vítimas.
Da Redação
terça-feira, 20 de janeiro de 2026
Atualizado às 06:33
Golpistas que se passam por juízes, desembargadores e advogados vêm se valendo da autoridade associada a cargos do Judiciário para aplicar fraudes financeiras, sobretudo por meio do WhatsApp.
O aumento desse tipo de estelionato levou tribunais de diversos Estados a emitirem alertas recentes à população.
Apesar das variações, os golpes seguem um padrão comum: uso de dados reais de processos, nomes de magistrados e advogados, fotos, timbres oficiais e até comprovantes bancários falsificados.
Saiba como os golpes funcionam e o que fazer para se proteger.
Golpe do falso juiz
Uma das modalidades mais recorrentes é o chamado "golpe do falso juiz", que se apoia em técnicas sofisticadas de engenharia social.
O criminoso entra em contato por telefone ou aplicativo de mensagens, identifica-se como juiz ou desembargador e alega estar em diligência urgente ou em missão sigilosa na região.
Em seguida, pede indicação de motorista ou veículo particular.
Após o contato com o prestador de serviço, o golpista envia um comprovante bancário falso com valor superior ao combinado.
Alegando erro na transferência, pressiona a vítima a devolver imediatamente a diferença.
Ao acreditar na suposta boa-fé do contato, a vítima realiza a transferência real e assume o prejuízo.
Golpe do falso advogado
Outra prática em expansão é o "golpe do falso advogado".
Nessa modalidade, os criminosos se passam por advogados ou escritórios de advocacia e entram em contato com partes de processos judiciais, informando que valores estariam prestes a ser liberados - condicionando o recebimento ao pagamento prévio de taxas, custas ou "despesas urgentes".
A OAB/SP informou que, no Estado de São Paulo, mais de 1,3 mil denúncias foram registradas em 2025. Há registros, inclusive, do uso de tecnologias para mascarar números de telefone, prática conhecida como caller ID spoofing.
Publicidade como arma
Segundo o advogado Luiz Augusto D’Urso, da banca D'Urso e Borges Advogados Associados, essas práticas se alimentam, em grande medida, de uma característica estrutural do próprio sistema judicial: a publicidade dos atos processuais, prevista em lei e assegurada constitucionalmente.
Em regra, os processos são públicos, o que permite que terceiros tenham acesso a informações sensíveis constantes dos autos. Esse cenário facilita a atuação de quadrilhas especializadas, que utilizam os dados disponíveis para construir abordagens altamente convincentes.
Como se proteger?
Para o advogado, a prevenção deve começar no dia a dia da advocacia, com a orientação dos clientes desde a distribuição do processo sobre a possibilidade de golpes, especialmente o do falso advogado.
A estratégia inclui alertas de que mensagens inesperadas, pedidos de pagamento ou até o envio de cópias do processo por WhatsApp podem fazer parte de uma fraude.
Para a população em geral, a principal orientação é validar qualquer pedido de pagamento ou promessa de liberação de valores.
Sempre que houver exigência de taxas, tributos ou condicionantes para o recebimento de quantias supostamente ganhas em processos judiciais, o cidadão deve confirmar a informação diretamente com o advogado que efetivamente patrocina a causa, utilizando canais oficiais já conhecidos.
Esse cuidado simples, destaca o advogado, é decisivo para evitar prejuízos.
Além disso, recomenda-se:
- Desconfiar de mensagens com tom de urgência, promessas de liberação de valores ou pedidos de devolução imediata;
- Não clicar em links suspeitos nem enviar documentos ou dados pessoais;
- Conferir movimentações processuais diretamente nos sites oficiais dos tribunais;
- Confirmar qualquer informação com o advogado constituído ou com o fórum da comarca;
- Registrar boletim de ocorrência em caso de tentativa ou consumação do golpe.
Ainda, os tribunais esclarecem que:
- Juízes não entram em contato direto com partes por WhatsApp, telefone ou redes sociais para tratar de processos;
- O Judiciário não solicita pagamentos, dados bancários, senhas ou transferências fora dos autos;
- As comunicações oficiais ocorrem exclusivamente pelos sistemas processuais, por oficiais de justiça devidamente identificados ou por canais institucionais com domínio “.jus.br”.
Mudança estrutural
Para enfrentar o problema de forma, D’Urso também defende mudanças no âmbito do próprio Judiciário, como a adoção de sigilo parcial nos sistemas eletrônicos.
A proposta é restringir o acesso a documentos que contenham dados pessoais e procurações, preservando a publicidade do processo sem expor informações sensíveis.
Segundo ele, ferramentas de inteligência artificial poderiam auxiliar nesse controle, identificando automaticamente peças que deveriam tramitar sob sigilo.
Ainda em 2025, o Conselho Federal da OAB formalizou pedido ao CNJ para a edição de ato normativo ou recomendação que obrigue os tribunais a adotarem protocolos de proteção de dados sensíveis de partes e advogados.
A proposta prevê o tratamento confidencial e segregado de informações como endereço, telefone, e-mail, CPF e RG, a fim de reduzir a exposição indevida nos autos.
A medida já vem sendo aplicada de forma pioneira pelo TJ/DF, em parceria com a OAB/DF.
Pelo protocolo, os dados sensíveis são inseridos em documento apartado, com sigilo configurado no momento da juntada.
As peças processuais também recebem marcação que identifica o responsável pelo download e alertas sobre riscos de fraude.
Como parte desse enfrentamento, a OAB Nacional lançou a plataforma ConfirmADV, que permite ao cidadão verificar a identidade de advogados antes de qualquer pagamento ou envio de informações.
O sistema cruza dados da inscrição profissional e envia uma solicitação automática de confirmação ao advogado, que deve validar as informações em até cinco minutos.
Respostas do Judiciário
Além de campanhas preventivas, o Judiciário também vem sendo acionado e respondendo às demandas envolvendo os golpes.
Em abril de 2025, juíza de Direito do JEC do Butantã/SP determinou, com base no Marco Civil da Internet, que a Meta fornecesse dados cadastrais de um perfil falso no WhatsApp que utilizava indevidamente a identidade de um advogado.
Em setembro do mesmo ano, o 4º JEC de Goiânia reconheceu falha na prestação do serviço do WhatsApp, determinando a exclusão de perfis fraudulentos e condenando a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, em razão do abalo à reputação de um escritório de advocacia.
Na esfera penal, o TJ/DF manteve, em dezembro de 2025, a condenação de um homem que se passou por advogado para aplicar golpes contra um idoso, com prejuízo superior a R$ 52 mil. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
No plano institucional, a OAB/SP ajuizou ação civil pública contra a Meta, operadoras de telefonia e a Anatel, cobrando medidas para conter o avanço do golpe do falso advogado. Entre fevereiro e setembro de 2025, a seccional registrou 3.977 denúncias, com perdas financeiras em mais de 76% dos casos.



