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Núcleo 2

Pedido para que Fux julgue na 1ª turma chega a ser "absurdo", diz Moraes

Em julgamento do núcleo 2, advogado pediu que a 1ª turma estivesse "integralmente composta”, com a inclusão do ministro Luiz Fux.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado às 12:16

Durante sessão da 1ª turma do STF que julga o núcleo 2 da trama golpista, ministro Alexandre de Moraes rejeitou pedido preliminar apresentado pelo advogado de um dos réus para que o colegiado estivesse “integralmente composto”, se referindo à inclusão do ministro Luiz Fux no julgamento.

Ao subir à tribuna, o advogado sustentou que, pelo princípio do juiz natural, nem a parte poderia escolher quem a julga, nem o julgador poderia selecionar quem compõe o julgamento.

Em seguida, afirmou que o caso traria uma “peculiaridade” ainda não enfrentada pelo Supremo e que, por isso, exigiria a composição completa da Corte.

Para reforçar a tese, citou precedente ligado à Lava Jato, no qual ministros teriam defendido julgamento por colegiado completo em situação excepcional.

Na mesma linha, argumentou que, como outros núcleos do processo teriam sido analisados com a composição integral, a 1ª turma também deveria estar completa agora, com a presença de Luiz Fux, em nome da ampla defesa, do contraditório, do juiz natural e do princípio da colegialidade.

O ministro Alexandre de Moraes, porém, refutou o pedido, afirmando não haver pertinência na tese. Para o relator, a medida, além de protelatória, seria incompatível com o funcionamento do colegiado: “Chega a ser absurdo o pedido de que um ministro da 2ª turma faça parte de um julgamento da 1ª turma”, destacou.

Nesse sentido, registrou que a mesma questão de ordem já havia sido levantada e decidida no dia anterior e invocou o regimento interno do STF para enfatizar que a turma não depende de composição cheia para deliberar.

Conforme ressaltou, o art. 147 do regimento prevê quórum de três ministros, de modo que, mesmo que um integrante, fora o relator, não pudesse comparecer, o julgamento poderia ocorrer.

Ao concluir, Moraes reforçou que a pretensão de incluir Luiz Fux no julgamento esbarraria em uma impossibilidade prática e regimental, sugerindo que o requerimento pode ter decorrido pela falta de familiaridade dos advogados com a atuação no STF.

“Nenhum ministro pode estar presente e fazer parte das duas turmas ao mesmo tempo. Isso é tão óbvio que causa espanto ter sido pleiteado, talvez, e aqui entendo talvez pelo fato dos eminentes advogados que pleitearam não terem o costume de atuar no STF. Então, presidente, não há mínima pertinência nessas alegações.”

Mudança de Fux para a 2ª turma

O pedido para que o ministro Luiz Fux participasse do julgamento na 1ª turma ocorre após a transferência do ministro para a 2ª turma do STF, autorizada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em 22 de outubro.

A decisão atendeu solicitação formal apresentada por Fux com base no art. 19 do regimento interno do STF, que permite a mudança de turma quando há vaga.

No caso, a vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, em 18 de outubro. 

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