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Fundadas razões

STJ valida busca domiciliar após consentimento da companheira do réu

5ª turma concluiu que investigação prévia, fundadas razões e autorização da moradora justificaram a entrada sem mandado, afastando a alegação de prova ilícita.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:09

Por unanimidade, a 5ª turma do STJ negou provimento a agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas.

A defesa alegou ilicitude do ingresso domiciliar, sustentando que a diligência teria sido motivada exclusivamente por denúncia anônima e em suposta autorização da companheira do réu.

Para o colegiado, porém, o caso envolveu investigação prévia, fundadas razões e consentimento da moradora, o que legitimou a atuação policial.

 (Imagem: Reprodução/Polícia Civil)

STJ valida entrada em domicílio após investigação prévia e consentimento da companheira do réu.(Imagem: Reprodução/Polícia Civil)

Entenda o caso

O réu foi condenado pelo juízo de origem como incurso no art. 33 da lei de Drogas, pena confirmada pelo TJ/SP. 

No habeas corpus, a defesa argumentou que a busca que originou a prisão foi realizada sem mandado judicial e sem justificativa concreta, além de baseada em depoimentos policiais que divergiram sobre a campana realizada, a identificação do suspeito e até sobre o imóvel a ser vistoriado.

Segundo o advogado, uma "terceira pessoa", mencionada apenas em juízo, teria sido vista saindo do imóvel e, em vez de permitir a entrada, teria trancado o acesso dos policiais - o que, segundo a defesa, contradiz a versão inicial de que a esposa do réu teria franqueado a entrada. Para o defensor, essa discrepância inviabiliza comprovar qualquer consentimento válido para o ingresso no domicílio.

Pleiteou, assim, a nulidade da prova, com fundamento no art. 157 do CPP, e a absolvição do paciente.

Na sustentação oral, reiterou tais inconsistências, apontando que a investigação não demonstrou como o paciente foi associado à denúncia anônima original e que a ausência de oitiva da mulher mencionada somente em juízo fragilizaria a versão policial.

Fundadas razões para ingresso no imóvel

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou a tese de ilegalidade da diligência. Para o relator, as instâncias ordinárias reconheceram que a atuação policial não se baseou apenas em denúncia anônima, mas em suspeita concreta derivada de investigação prévia, que identificou o imóvel como possível depósito de drogas - circunstância mencionada inclusive na narrativa defensiva.

Também lembrou que o Tema 280 da repercussão geral do STF admite o ingresso em domicílio sem mandado quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, capazes de indicar situação de flagrante delito no interior da residência.

Reynaldo destacou ainda que o TJ/SP acolheu o parecer do MP e concluiu que a companheira do réu autorizou expressamente a entrada dos policiais, indicando o local onde ele guardava seus pertences. Essas premissas, afirmou, constituem matéria fática consolidada pelas instâncias ordinárias e não podem ser revistas na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus.

Ao citar precedentes dos ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, o relator reafirmou que a busca é legítima quando há investigação prévia, fundadas razões e consentimento do morador. Com isso, negou provimento ao agravo regimental.

A 5ª turma do STJ, de forma unânime, acompanhou o voto do relator, mantendo a condenação e a validade da prova obtida no imóvel.

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