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Pré-questionamento

STJ: Daniela Teixeira compara excesso de artigos em recurso a orégano

Ministra criticou quantidade, sem pré-questionamento, de dispositivos destacada na peça.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado em 10 de dezembro de 2025 06:11

Durante julgamento em que a 3ª turma do STJ analisou recurso envolvendo o reconhecimento de união estável póstuma, ministra Daniela Teixeira chamou atenção para a extensa lista de dispositivos legais apontados pelo recorrente como supostamente violados.

Segundo a relatora, o acórdão do TJ/RS não analisou nenhum dos artigos mencionados, o que inviabiliza o pré-questionamento - requisito indispensável para a interposição do recurso especial.

Ao comentar a indicação de dez dispositivos do CPC (arts. 7º, 10, 278, 282, 369, 370, 371, 373, 357 e 1.013) como violados, Daniela observou que o volume de referências, por si só, já evidenciava a ausência de debate prévio na instância de origem.

"Fui advogada 27 anos e, quando a gente vê essa quantidade de artigo violado por um só acórdão, parece orégano: joga assim. Já é um indício forte de que nada disso foi pré-questionado."

A ministra reforçou que o pré-questionamento, ainda que implícito, é exigência consolidada na jurisprudência do STJ e, uma vez ausente, o recurso não pode ser conhecido.

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