MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Daniela Teixeira compara excesso de artigos em recurso a orégano
Pré-questionamento

STJ: Daniela Teixeira compara excesso de artigos em recurso a orégano

Ministra criticou quantidade, sem pré-questionamento, de dispositivos destacada na peça.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado em 10 de dezembro de 2025 06:11

Durante julgamento em que a 3ª turma do STJ analisou recurso envolvendo o reconhecimento de união estável póstuma, ministra Daniela Teixeira chamou atenção para a extensa lista de dispositivos legais apontados pelo recorrente como supostamente violados.

Segundo a relatora, o acórdão do TJ/RS não analisou nenhum dos artigos mencionados, o que inviabiliza o pré-questionamento - requisito indispensável para a interposição do recurso especial.

Ao comentar a indicação de dez dispositivos do CPC (arts. 7º, 10, 278, 282, 369, 370, 371, 373, 357 e 1.013) como violados, Daniela observou que o volume de referências, por si só, já evidenciava a ausência de debate prévio na instância de origem.

"Fui advogada 27 anos e, quando a gente vê essa quantidade de artigo violado por um só acórdão, parece orégano: joga assim. Já é um indício forte de que nada disso foi pré-questionado."

A ministra reforçou que o pré-questionamento, ainda que implícito, é exigência consolidada na jurisprudência do STJ e, uma vez ausente, o recurso não pode ser conhecido.

Veja o momento:

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram