OAB questiona no STF proibição de advogados em perícias médicas
A entidade argumenta que essa restrição compromete a assistência jurídica e a transparência nos processos, além de violar o Estatuto da Advocacia.
Da Redação
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Atualizado às 08:50
O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADIn 7.910 contra a norma que proíbe a presença de pessoas não médicas, incluindo advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. A ação tem como relator o ministro Cristiano Zanin.
A entidade contesta o artigo 30, parágrafo 11, da lei 11.907/09, que condiciona a participação de não médicos à autorização do perito médico federal. Para a OAB, a regra impede que o periciado receba assistência jurídica no momento em que são produzidos elementos essenciais para processos previdenciários, trabalhistas e outras demandas que dependem da avaliação de incapacidade. A Ordem sustenta que a presença de advogado pode contribuir para que informações relevantes sejam apresentadas e para assegurar maior transparência ao procedimento.
A OAB argumenta ainda que a restrição viola o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é indispensável em qualquer ato judicial ou administrativo. Afirma também que o sigilo médico não pode justificar a exclusão do profissional do Direito, que igualmente está sujeito ao dever de sigilo, e que médicos e advogados exercem funções distintas e complementares, fortalecendo a legitimidade da perícia quando atuam de forma conjunta.
Considerando a relevância e o impacto do tema, o ministro Cristiano Zanin determinou que o Congresso Nacional e a presidência da República apresentem informações no prazo de dez dias, para subsidiar a análise de mérito da ação.
- Processo: ADIn 7.910





