MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB questiona no STF proibição de advogados em perícias médicas
ADIn 7.910

OAB questiona no STF proibição de advogados em perícias médicas

A entidade argumenta que essa restrição compromete a assistência jurídica e a transparência nos processos, além de violar o Estatuto da Advocacia.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:50

O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADIn 7.910 contra a norma que proíbe a presença de pessoas não médicas, incluindo advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. A ação tem como relator o ministro Cristiano Zanin.

A entidade contesta o artigo 30, parágrafo 11, da lei 11.907/09, que condiciona a participação de não médicos à autorização do perito médico federal. Para a OAB, a regra impede que o periciado receba assistência jurídica no momento em que são produzidos elementos essenciais para processos previdenciários, trabalhistas e outras demandas que dependem da avaliação de incapacidade. A Ordem sustenta que a presença de advogado pode contribuir para que informações relevantes sejam apresentadas e para assegurar maior transparência ao procedimento.

 (Imagem: Raul Spinassé/OAB)

OAB questionou no Supremo proibição de advogados em perícias médicas.(Imagem: Raul Spinassé/OAB)

A OAB argumenta ainda que a restrição viola o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é indispensável em qualquer ato judicial ou administrativo. Afirma também que o sigilo médico não pode justificar a exclusão do profissional do Direito, que igualmente está sujeito ao dever de sigilo, e que médicos e advogados exercem funções distintas e complementares, fortalecendo a legitimidade da perícia quando atuam de forma conjunta.

Considerando a relevância e o impacto do tema, o ministro Cristiano Zanin determinou que o Congresso Nacional e a presidência da República apresentem informações no prazo de dez dias, para subsidiar a análise de mérito da ação.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista