MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga marco temporal para demarcar terras indígenas
Sessão

STF julga marco temporal para demarcar terras indígenas

Sessão desta quarta-feira, 10, foi destinada a sustentação oral.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:16

STF suspendeu nesta quarta-feira, 10, o julgamento das ações que contestam a constitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A sessão foi dedicada às sustentações orais de advogados das partes, interessados e amici curiae.

O caso, inicialmente marcado para o plenário virtual, foi transferido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para o plenário físico, permitindo debate presencial e ampliado entre os ministros.

Em pauta está a lei 14.701/23, que restringe a reivindicação de territórios indígenas às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988 ou então submetidas a disputa judicial naquela data.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Corte suspendeu análise de marco temporal para demarcar terras indígenas.(Imagem: Artes Migalhas)

Entenda

As quatro ações que serão julgadas tratam da validade da lei que instituiu o marco temporal e outras regras sobre demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

Três delas são ações diretas de inconstitucionalidade e uma é ação declaratória de constitucionalidade.

A ADC 87, proposta por PL, PP e Republicanos, pede que o Supremo reconheça a constitucionalidade integral da lei. As legendas afirmam que a norma nasceu de legítima deliberação política do Congresso e que os vetos presidenciais posteriormente derrubados não apontam inconstitucionalidades, mas simples divergência entre Poderes. Por isso, pedem que o STF confirme a validade dos dispositivos questionados.

Na ADin 7.582, a Apib, o PSOL e a Rede Sustentabilidade sustentam que a lei representa o maior retrocesso aos direitos indígenas desde a redemocratização. Alegam que o marco temporal e outros dispositivos violam a Constituição ao restringir direitos territoriais, ignorar o dever de consulta previsto na Convenção 169 da OIT, criar entraves indevidos à demarcação e ampliar riscos de violência e degradação ambiental.

A ADin 7.583, ajuizada por PT, PCdoB e PV, também pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. Os partidos destacam que o próprio STF, no julgamento do Tema 1.031, afastou a tese do marco temporal como critério válido para definir ocupação tradicional indígena. Assim, sustentam que a norma afronta diretamente decisão vinculante da Corte.

Por fim, a ADin 7.586, proposta pelo PDT, questiona diversos dispositivos da lei, afirmando que a norma viola a Constituição de maneira frontal ao restabelecer o marco temporal e impor limites que dificultam ou inviabilizam demarcações. O partido aponta vícios formais e materiais, ofensa a tratados internacionais e risco de novos esbulhos e discriminações contra povos originários.

Sustentação oral

Pelo PP - Partido Progressistas, o advogado Rúdi Maia Ferraz defendeu a constitucionalidade da lei 14.701/23 afirmando que ela reproduz parâmetros fixados pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, como o marco temporal, e oferece segurança jurídica às demarcações ao estabelecer critérios objetivos. Disse que a ausência de aplicação dessa tese pela Funai gerou paralisações e conflitos, e que o artigo 231 admite mais de uma interpretação, legitimando a opção do Congresso. Ferraz destacou ainda que a lei prevê soluções práticas para litígios, como indenização e redimensionamento de áreas.

Já o advogado Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, afirmou que a lei 14.701/23 representa grave retrocesso aos direitos indígenas, aprovada sem consulta prévia e em afronta à Convenção 169 da OIT. Disse que a norma tenta ressuscitar o marco temporal, tese já rejeitada pelo STF no Tema 1031, e que sua vigência intensificou conflitos e mortes em territórios tradicionais. Terena pediu a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da lei, destacando que proteger terras indígenas é também proteger o meio ambiente, já que esses territórios registram os menores índices de desmatamento.

Maíra Oliveira Carneiro, pela Rede Sustentabilidade, afirmou que a lei desmonta o sistema constitucional de proteção aos povos indígenas, incentiva invasões e violências nos territórios e compromete a estabilidade climática do país ao fragilizar biomas como Amazônia, Cerrado e Caatinga. Disse que a norma contraria a decisão do STF que declarou inconstitucional o marco temporal e coloca o Brasil em contradição com seus compromissos ambientais internacionais. Por isso, pediu a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.

O advogado Dinamã Tuxá, representando o PSOL, afirmou que a lei 14.701/23 viola direitos constitucionais originários dos povos indígenas e perpetua a dívida histórica do Estado, ao flexibilizar o usufruto exclusivo das terras e permitir obras de grande impacto sem consulta prévia às comunidades, em afronta à Constituição e à Convenção 169 da OIT. Tuxá pediu a declaração de inconstitucionalidade integral da lei e a suspensão de seus efeitos, lembrando que, para os povos indígenas, território não é substituível e integra sua própria existência. Ao encerrar, citou um xamã Yanomami ao defender a urgência da demarcação: a floresta vive, mas morrerá se continuar sendo destruída, e com ela morrerão brancos e indígenas.

O advogado Paulo Machado Guimarães, representando PCdoB e Partido Verde, afirmou no STF que a lei 14.701/23 inviabiliza o processo de demarcação ao impor exigências incompatíveis com o procedimento previsto no Decreto 1.775/96, como a gravação de relatos orais, o contraditório desde o início e a aplicação de regras de impedimento do CPC a antropólogos. Disse que tais dispositivos interferem de forma indevida na identificação técnica das terras, etapa essencial e anterior à participação de interessados. Guimarães ressaltou que o Congresso tenta restaurar o marco temporal contra entendimento já firmado pela Corte e pediu que o STF reafirme a inconstitucionalidade da tese e dos pontos da lei que distorcem o processo demarcatório.

Pelo PT, o advogado Miguel Pimentel Novaes afirmou no STF que a lei 14.701/23 é amplamente inconstitucional por tentar restaurar o marco temporal e por criar regras que violam o artigo 231 da Constituição. Criticou dispositivos que permitem realocar comunidades, impedem a ampliação de terras indígenas e autorizam o uso das áreas por terceiros, contrariando o usufruto exclusivo previsto na Constituição. Novaes destacou ainda que a lei ignora precedentes do Supremo e a obrigatoriedade de consulta prévia às comunidades, ao permitir intervenções militares, obras e instalações públicas sem diálogo com os povos afetados. Pediu a suspensão e a declaração de inconstitucionalidade da norma, afirmando que o Congresso desrespeitou limites constitucionais e decisões já firmadas pela Corte.

Nara Loureiro Cysneiros Sampaio, pelo PDT, sustentou que a lei em análise é inconstitucional e cria insegurança jurídica ao flexibilizar direitos territoriais indígenas, permitir intervenções sem consulta prévia e presumir boa-fé de ocupantes não indígenas, o que, segundo ela, incentiva grilagem. Destacou que a norma afeta a imagem internacional do Brasil, compromete acordos comerciais e afasta investimentos ao sinalizar retrocesso ambiental. Também criticou a retroatividade prevista nos artigos 14 e 15, que poderia anular demarcações já consolidadas. Concluiu pedindo que o STF reafirme a proteção constitucional às terras indígenas.

Na sustentação pela AGU, Isadora Maria Cartaxo de Arruda reafirmou a posição contrária ao marco temporal e defendeu a proteção dos direitos originários prevista no artigo 231 da Constituição. Destacou que a demora nas demarcações gera insegurança jurídica e conflitos, e apresentou o plano transitório elaborado em mesa de conciliação como solução para o passivo judicializado, prevendo indenização a ocupantes de boa-fé e critérios claros de adesão. Pediu ao STF a adoção do plano para dar estabilidade e encerrar disputas históricas.

Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, pela Câmara dos Deputados, defendeu a constitucionalidade da lei 14.701/23 ao afirmar que ela resulta de um longo processo legislativo inspirado nas salvaguardas do caso Raposa Serra do Sol e busca dar segurança jurídica às demarcações. Sustentou que o marco temporal não impede reconhecimentos de terras, mas organiza critérios objetivos para evitar conflitos. Destacou que a lei fortalece o devido processo legal, garante contraditório, proíbe retomadas e prevê indenização apenas a quem possui título legítimo, substituindo soluções de força por mecanismos institucionais. Por isso, pediu ao STF a validação integral da norma.

Gabriela Pereira, pela advocacia do Senado, defendeu a constitucionalidade da lei 14.701/23 afirmando que o Parlamento buscou harmonizar direitos indígenas e direitos de possuidores de boa-fé, oferecendo segurança jurídica a conflitos históricos. Disse que a lei incorpora as salvaguardas de Raposa Serra do Sol e dialoga com o Tema 1031 ao reconhecer dois regimes constitucionais: demarcação quando há ocupação tradicional em 1988 e, nos demais casos, desapropriação com indenização. Para ela, a norma representa contribuição legítima do Legislativo para estabilizar soluções e reduzir a violência no campo, motivo pelo qual pediu sua validação integral.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA