TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que agrediu médico da empresa
O caso destaca a importância da conduta adequada no ambiente de trabalho e as consequências de atos de violência.
Da Redação
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Atualizado às 18:10
A 10ª câmara do TRT da 15ª região confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um empregado que agrediu o médico de uma usina sucroalcooleira, local de trabalho de ambos.
A vara do Trabalho de Capivari já havia julgado o pedido do reclamante improcedente, mantendo a justa causa e enquadrando a ação do autor no art. 482, alínea "j", da CLT, que se refere a "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa,dentro do ambiente de trabalho".
O trabalhador buscou a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, argumentando desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada, "especialmente considerando que inexistia falta disciplinar anterior a ensejar a dispensa por justa causa".
Alegou que o "desentendimento" com o médico ocorreu porque este discordou de um relatório de outro médico, ortopedista, que havia solicitado seu afastamento por seis meses para "a realização de cirurgia nos dois ombros e dois joelhos".
Embora tenha negado a agressão física, o trabalhador admitiu "que se exaltou e que virou a mesa do médico". A prova testemunhal confirmou que o reclamante gritou e agrediu fisicamente o médico, de 66 anos, além de derrubar objetos da mesa. Testemunhas relataram que foram necessários três colegas para conter o agressor.
O desembargador Fabio Grasselli, relator do acórdão, considerou que não há justificativa para as ações do agressor, mesmo que ele tenha "justificado" seu comportamento agressivo, alegando que "estava angustiado com o descaso do médico e com muita dor, tomando remédios fortíssimos inclusive para ansiedade e depressão". O colegiado ressaltou que ele "não efetuou nenhuma prova do alegado quadro depressivo ou de ansiedade, não havendo nos autos sequer receituário dos medicamentos controlados que aduziu fazer uso ou relatório médico correlato".
O acórdão concluiu que a justa causa foi aplicada corretamente, pois "comprovada a agressão ao médico, configurando inquestionável conduta grave". O tribunal também enfatizou o direito da empregadora "de punir atos que comprometam a ordem e a segurança no trabalho".
O colegiado finalizou afirmando que, no caso, "um só ato praticado pelo empregado levou ao total descrédito em seu dever de fidelidade e honestidade, pois com o cometimento da infração mencionada, todos os alicerces sustentadores desta convivência foram abalados".
- Processo: 0010721-12.2024.5.15.0039
Leia aqui o acórdão.




