MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz reverte justa causa por assédio após mensagem enviada por engano
"Equívoco isolado"

Juiz reverte justa causa por assédio após mensagem enviada por engano

Magistrado considerou desproporcional a penalidade máxima aplicada pela empresa.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado às 09:46

O juiz do Trabalho Paulo Henrique Silva Azar, da 9ª vara de Belém/PA, anulou a justa causa aplicada a um auxiliar de limpeza que trabalhava nas dependências das Lojas Americanas, acusado de assédio sexual após enviar mensagem por engano a um colega.

O magistrado considerou a punição desproporcional, pois a mensagem foi enviada fora do expediente, sem conotação sexual direta e tratada como "equívoco isolado".

Acusação

Segundo os autos, o trabalhador, contratado por tercerizada, atuava como auxiliar de limpeza nas Lojas Americanas, quando afirmou que, fora do horário de expediente, enviou acidentalmente a um colega de trabalho a mensagem: “O que vc gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?”. Após perceber o erro, afirmou ter pedido desculpas imediatamente.

No entanto, foi chamado para responder à acusação de assédio sexual. Embora inicialmente informado de que receberia advertência, no dia seguinte foi surpreendido com a dispensa por justa causa, sob o registro de “assédio sexual”.

A empresa não compareceu à audiência nem apresentou contestação, sendo declarada revel e aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. Com base no art. 844 da CLT, o magistrado presumiu verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juiz anulou justa causa por suposto assédio ao concluir que mensagem foi enviada por engano.(Imagem: Arte Migalhas)

Equívoco isolado

Na fundamentação, o juiz destacou que, diante da revelia, ficou demonstrado que a conduta foi “um equívoco isolado, fora do horário de trabalho, sem conotação sexual direta e evidente, e que pediu desculpas imediatamente”.

Para o juiz, houve "ilegalidade na aplicação da justa causa além da desproporcionalidade da penalidade máxima, pelo seu rigor excessivo".

Assim, declarou a nulidade da justa causa e determinou sua conversão em dispensa sem justa causa, com pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS com multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...